Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FURB 2026
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qg696792
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O sinal vertical de regulamentação que obriga o condutor a parar o veículo antes de entrar na via transversal, mesmo que não haja outros veículos circulando, é a placa:
AR-24a (Sentido de circulação da via).
BR-1 (Parada Obrigatória).
CR-2 (Dê a preferência).
DR-3 (Sentido Proibido).
EA-15 (Parada Obrigatória à frente).
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GabaritoB — R-1 (Parada Obrigatória).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização vertical de regulamentação – Placa R-1
Gabarito: letra B. A placa R-1 (Parada Obrigatória) é o sinal vertical de regulamentação que impõe ao condutor a obrigação de parar completamente o veículo antes de ingressar na via transversal, independentemente da presença de outros veículos. As demais alternativas não correspondem a essa obrigação.
A questão testa o conhecimento básico da sinalização vertical de regulamentação prevista no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções do CONTRAN. Cada placa tem uma função específica:
Placa
Código
Significado
Natureza
R-1
Parada Obrigatória
Parar totalmente antes da interseção
Regulamentação
R-2
Dê a preferência
Ceder passagem, parar apenas se necessário
Regulamentação
R-3
Sentido Proibido
Proibida a entrada
Regulamentação
R-24a
Sentido de circulação da via
Direção obrigatória
Regulamentação
A-15
Parada Obrigatória à frente (advertência)
Alerta sobre parada obrigatória adiante
Advertência
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a placa R-1 (parada obrigatória) e a placa R-2 (dê a preferência). Enquanto a R-1 exige parada total sempre, a R-2 exige apenas ceder passagem — se a via estiver livre, o condutor pode prosseguir sem parar. Além disso, a placa A-15 (embora denominada "Parada Obrigatória à frente" na alternativa) é de advertência, não de regulamentação, e não impõe a obrigação de parar; apenas alerta. Fique atento: a placa que realmente obriga a parar é exclusivamente a R-1.
Placas de trânsito
1Regulamentação (obrigam)
R-1: Parada Obrigatória
R-2: Dê a preferência
R-3: Sentido Proibido
R-24a: Sentido de circulação
2Advertência (alertam)
A-15: Parada Obrigatória à frente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A placa R-24a (Sentido de circulação da via) indica a direção que o condutor deve seguir, não impõe parada. Não se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa R-1 (Parada Obrigatória) é exatamente o sinal de regulamentação que obriga a parada total do veículo antes de transpor a interseção, conforme definido no CTB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A placa R-2 (Dê a preferência) obriga o condutor a ceder passagem aos veículos que circulam na via preferencial, mas não exige parada obrigatória quando a via está livre. O condutor pode reduzir a velocidade e prosseguir se não houver risco.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A placa R-3 (Sentido Proibido) proíbe a entrada do veículo na via, mas não impõe parada antes de entrar (pois a entrada é vedada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A placa A-15, mesmo que fosse realmente denominada "Parada Obrigatória à frente" (na verdade a A-15 é "Passagem de pedestres", mas a banca usou essa descrição), é uma placa de advertência. As placas de advertência têm função de alerta, não de regulamentação, e portanto não impõem obrigação direta ao condutor; a obrigação de parar decorre da placa R-1, e não de uma advertência.
Conclusão: A única placa que se encaixa perfeitamente na descrição é a R-1, Parada Obrigatória. Gabarito: letra B.