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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FURB 2026

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qg696792
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O sinal vertical de regulamentação que obriga o condutor a parar o veículo antes de entrar na via transversal, mesmo que não haja outros veículos circulando, é a placa:
  1. AR-24a (Sentido de circulação da via).
  2. BR-1 (Parada Obrigatória).
  3. CR-2 (Dê a preferência).
  4. DR-3 (Sentido Proibido).
  5. EA-15 (Parada Obrigatória à frente).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — R-1 (Parada Obrigatória).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização vertical de regulamentação – Placa R-1

Gabarito: letra B. A placa R-1 (Parada Obrigatória) é o sinal vertical de regulamentação que impõe ao condutor a obrigação de parar completamente o veículo antes de ingressar na via transversal, independentemente da presença de outros veículos. As demais alternativas não correspondem a essa obrigação.

A questão testa o conhecimento básico da sinalização vertical de regulamentação prevista no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções do CONTRAN. Cada placa tem uma função específica:

Placa

Código

Significado

Natureza

R-1

Parada Obrigatória

Parar totalmente antes da interseção

Regulamentação

R-2

Dê a preferência

Ceder passagem, parar apenas se necessário

Regulamentação

R-3

Sentido Proibido

Proibida a entrada

Regulamentação

R-24a

Sentido de circulação da via

Direção obrigatória

Regulamentação

A-15

Parada Obrigatória à frente (advertência)

Alerta sobre parada obrigatória adiante

Advertência

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a placa R-1 (parada obrigatória) e a placa R-2 (dê a preferência). Enquanto a R-1 exige parada total sempre, a R-2 exige apenas ceder passagem — se a via estiver livre, o condutor pode prosseguir sem parar. Além disso, a placa A-15 (embora denominada "Parada Obrigatória à frente" na alternativa) é de advertência, não de regulamentação, e não impõe a obrigação de parar; apenas alerta. Fique atento: a placa que realmente obriga a parar é exclusivamente a R-1.

Placas de trânsito
  • 1Regulamentação (obrigam)
    • R-1: Parada Obrigatória
    • R-2: Dê a preferência
    • R-3: Sentido Proibido
    • R-24a: Sentido de circulação
  • 2Advertência (alertam)
    • A-15: Parada Obrigatória à frente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A placa R-24a (Sentido de circulação da via) indica a direção que o condutor deve seguir, não impõe parada. Não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A placa R-1 (Parada Obrigatória) é exatamente o sinal de regulamentação que obriga a parada total do veículo antes de transpor a interseção, conforme definido no CTB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A placa R-2 (Dê a preferência) obriga o condutor a ceder passagem aos veículos que circulam na via preferencial, mas não exige parada obrigatória quando a via está livre. O condutor pode reduzir a velocidade e prosseguir se não houver risco.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A placa R-3 (Sentido Proibido) proíbe a entrada do veículo na via, mas não impõe parada antes de entrar (pois a entrada é vedada).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A placa A-15, mesmo que fosse realmente denominada "Parada Obrigatória à frente" (na verdade a A-15 é "Passagem de pedestres", mas a banca usou essa descrição), é uma placa de advertência. As placas de advertência têm função de alerta, não de regulamentação, e portanto não impõem obrigação direta ao condutor; a obrigação de parar decorre da placa R-1, e não de uma advertência.

Conclusão: A única placa que se encaixa perfeitamente na descrição é a R-1, Parada Obrigatória. Gabarito: letra B.

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