Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FURB 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg696794
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Ao conduzir um veículo oficial, o motorista público deve observar que, conforme o CTB, os veículos de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia e as ambulâncias:
ATêm preferência de passagem mesmo quando os dispositivos de emergência estiverem desligados.
BGozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonora e iluminação intermitente.
CEstão isentos de respeitar os limites de velocidade em rodovias federais.
DDevem sempre dar preferência aos pedestres, mesmo em situações de emergência com sirene ligada.
EGozam de livre circulação e estacionamento em qualquer circunstância.
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GabaritoB — Gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonora e iluminação intermitente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Circulação de Veículos de Emergência
Gabarito: letra B. O art. 29, VII, do CTB determina que veículos de socorro, polícia e ambulâncias gozam de livre circulação, estacionamento e parada apenas quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. A alternativa B reproduz exatamente essa condição.
Lei 9.503/1997 (CTB):
Art. 29, VII — "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a preferência existe mesmo com dispositivos desligados. O CTB exige que os dispositivos estejam acionados (alínea 'a' do inciso VII). Sem eles, não há prerrogativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o texto legal: a prerrogativa é condicionada ao serviço de urgência e à identificação por alarme sonoro e iluminação intermitente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há isenção de limites de velocidade. Pelo contrário, a alínea 'd' do mesmo inciso determina que a prioridade deve ser exercida com "velocidade reduzida".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A relação com pedestres é invertida: a alínea 'b' estabelece que os pedestres devem aguardar e dar passagem aos veículos de emergência, e não o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prerrogativa não é absoluta; depende do serviço de urgência e da identificação. A alternativa faz uma generalização indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir as condições para o exercício das prerrogativas. As alternativas A e E retiram essas condições (dispositivos desligados ou qualquer circunstância), enquanto a C inventa uma isenção de velocidade e a D inverte a obrigação dos pedestres. Fique atento: o CTB só concede livre circulação e parada quando houver serviço de urgência e os dispositivos estiverem acionados.