Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FURB 2026
Legislação de Trânsito›Sistema Nacional de Trânsito
Código
qg696796
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997), a competência para estabelecer as normas regulamentares referidas no Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito é do:
AMinistério da Infraestrutura.
BDepartamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
CConselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
DDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DENIT).
EConselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
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GabaritoE — Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
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Competência para estabelecer normas regulamentares e diretrizes da Política Nacional de Trânsito
Gabarito: letra E. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão competente para estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, conforme o art. 12, I, da Lei nº 9.503/1997.
A questão exige conhecimento da composição e competências do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do SNT (art. 7º, I), e a ele compete, entre outras atribuições, estabelecer as normas regulamentares do CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o CONTRAN com órgãos executivos ou vinculados, como o DENATRAN (órgão executivo federal) e o Ministério da Infraestrutura (ao qual o CONTRAN é vinculado, mas não detém a competência normativa primária). Lembre-se: a competência normativa geral é do CONTRAN; os demais órgãos executam ou complementam.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério da Infraestrutura (atual denominação do antigo Ministério dos Transportes) não detém a competência para estabelecer as normas regulamentares do CTB. O art. 9º prevê que o Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do SNT, ao qual o CONTRAN estará vinculado, mas a atribuição específica do art. 12, I, é do CONTRAN, não do ministério.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 7º, III c/c art. 9º). Sua função é executiva e operacional, não normativa no sentido de editar as normas regulamentares gerais do Código. Essa competência é privativa do CONTRAN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) é órgão normativo, consultivo e coordenador no âmbito estadual (art. 7º, II), mas sua atuação se restringe ao âmbito do respectivo estado. A competência para normas regulamentares nacionais e diretrizes da Política Nacional de Trânsito é exclusiva do CONTRAN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DENIT) é um órgão executivo rodoviário federal, não integra o SNT como ente normativo principal. Não possui atribuição para estabelecer normas regulamentares do CTB.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 12CTB
Art. 12 — Compete ao CONTRAN:
I — estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito
O art. 7º, I, ainda classifica o CONTRAN como "coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo". Portanto, a alternativa E reflete exatamente o texto legal.