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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FURB 2026

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg696797
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Em relação à condução de passageiros, o uso do cinto de segurança é:
  1. AObrigatório apenas para o condutor e o passageiro do banco dianteiro em rodovias.
  2. BFacultativo para gestantes, mediante recomendação médica simples.
  3. CObrigatório para o condutor e todos os passageiros em todas as vias do território nacional.
  4. DDispensável para passageiros do banco traseiro em perímetros urbanos.
  5. EObrigatório apenas para veículos fabricados a partir do ano de 1998.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Obrigatório para o condutor e todos os passageiros em todas as vias do território nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso do cinto de segurança no CTB

Gabarito: letra C. O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para o condutor e todos os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Esse dispositivo é a base da resposta correta.

Art. 65CTB

Art. 65 — É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

A infração por descumprimento está prevista no art. 167 (infração grave, multa e retenção do veículo).

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Obrigatório para condutor e todos os passageiros?

❌ Apenas dianteiro

❌ Facultativo para gestantes

✅ Sim

❌ Dispensável no traseiro

❌ Só veículos pós-1998

Em todas as vias?

❌ Só rodovias

✅ Sim

❌ Exclui perímetro urbano

Base legal

Contraria art. 65

Sem previsão no CTB

Art. 65, CTB

Contraria art. 65

Contraria art. 105, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o uso é obrigatório apenas para condutor e passageiro do banco dianteiro em rodovias. O art. 65 exige o cinto para todos os passageiros e em todas as vias (não só rodovias). Portanto, contraria o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é facultativo para gestantes mediante recomendação médica. O CTB não prevê essa exceção. A obrigatoriedade é geral; apenas o CONTRAN pode regulamentar situações de exceção (art. 65, in fine).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 65: obrigatório para condutor e todos os passageiros em todas as vias do território nacional. É a alternativa que está em plena conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o uso é dispensável para passageiros do banco traseiro em perímetros urbanos. O art. 65 não faz qualquer distinção entre banco dianteiro e traseiro, nem entre vias urbanas e rurais. A obrigatoriedade abrange todos os ocupantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o uso é obrigatório apenas para veículos fabricados a partir de 1998. A lei não vincula a obrigatoriedade do cinto ao ano de fabricação. O cinto de segurança é equipamento obrigatório independentemente da idade do veículo (art. 105, I, CTB).

Conclusão: Conforme o art. 65 do CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

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