Uso do cinto de segurança no CTB
Gabarito: letra C. O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para o condutor e todos os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Esse dispositivo é a base da resposta correta.
Art. 65CTB
Art. 65 — É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
A infração por descumprimento está prevista no art. 167 (infração grave, multa e retenção do veículo).
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Obrigatório para condutor e todos os passageiros? | ❌ Apenas dianteiro | ❌ Facultativo para gestantes | ✅ Sim | ❌ Dispensável no traseiro | ❌ Só veículos pós-1998 |
Em todas as vias? | ❌ Só rodovias | — | ✅ Sim | ❌ Exclui perímetro urbano | — |
Base legal | Contraria art. 65 | Sem previsão no CTB | Art. 65, CTB | Contraria art. 65 | Contraria art. 105, I |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o uso é obrigatório apenas para condutor e passageiro do banco dianteiro em rodovias. O art. 65 exige o cinto para todos os passageiros e em todas as vias (não só rodovias). Portanto, contraria o dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é facultativo para gestantes mediante recomendação médica. O CTB não prevê essa exceção. A obrigatoriedade é geral; apenas o CONTRAN pode regulamentar situações de exceção (art. 65, in fine).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 65: obrigatório para condutor e todos os passageiros em todas as vias do território nacional. É a alternativa que está em plena conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o uso é dispensável para passageiros do banco traseiro em perímetros urbanos. O art. 65 não faz qualquer distinção entre banco dianteiro e traseiro, nem entre vias urbanas e rurais. A obrigatoriedade abrange todos os ocupantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o uso é obrigatório apenas para veículos fabricados a partir de 1998. A lei não vincula a obrigatoriedade do cinto ao ano de fabricação. O cinto de segurança é equipamento obrigatório independentemente da idade do veículo (art. 105, I, CTB).
Conclusão: Conforme o art. 65 do CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias. Portanto, a alternativa correta é a letra C.