Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FURB 2026
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
qg696798
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
No que se refere aos Crimes de Trânsito e às Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997), analise a seguinte situação hipotética: um condutor, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, envolve-se em um acidente de trânsito que resulta na morte de um pedestre. Diante do exposto e das alterações recentes na legislação, assinale a alternativa correta:
AO condutor responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor, mas a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir não pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
BNo caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor, se o agente conduzir o veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a pena será de reclusão, de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
CA pena prevista para o homicídio culposo na direção de veículo automotor é aumentada de um terço à metade se o agente não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação.
DSe o condutor for primário e de bons antecedentes, a autoridade policial poderá fixar fiança imediatamente na delegacia, independentemente da gravidade do resultado morte.
EPor se tratar de um crime culposo, a Lei de Trânsito veda a aplicação da pena de reclusão, permitindo apenas a detenção e o pagamento de cestas básicas como medida substitutiva.
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GabaritoB — No caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor, se o agente conduzir o veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a pena será de reclusão, de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de Trânsito - Homicídio Culposo com Influência de Álcool
Gabarito: letra B. No homicídio culposo na direção de veículo automotor, se o agente conduz sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, a pena é de reclusão, de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir, conforme o art. 302, §3º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A questão exige conhecimento da redação atual do art. 302, especialmente do §3º (inserido pela Lei 13.546/2017), que agravou a pena para essa modalidade. A banca testa a literalidade da lei e a diferenciação entre a figura do caput (detenção) e a figura qualificada (reclusão).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão ou proibição de dirigir não pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade. O art. 302 prevê expressamente a cumulação: "Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição...". A cumulação é obrigatória.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do §3º do art. 302. Para o condutor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência, a pena é de reclusão, de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de dirigir. É a resposta correta.
Art. 302, §3CTB
Art. 302, §3º: "Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a pena (do caput) é aumentada de 1/3 à metade se o agente não possuir CNH. Isso é verdade para o caput (art. 302, §1º, I). Porém, na situação descrita (condutor sob álcool), aplica-se o §3º, que é figura autônoma com pena própria (reclusão de 5 a 8 anos), e não uma causa de aumento. A banca tenta confundir o candidato, pois a circunstância de não possuir habilitação é causa de aumento apenas para a forma básica do crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primariedade e bons antecedentes, por si sós, não autorizam a autoridade policial a fixar fiança em homicídio culposo com resultado morte, especialmente quando a pena é de reclusão (art. 302, §3º). O art. 323, IV do Código de Processo Penal veda fiança para crimes punidos com reclusão com pena máxima superior a 4 anos. Como a pena aqui é de 5 a 8 anos, a autoridade policial não pode arbitrar fiança (art. 322, §1º, CPP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §3º do art. 302 prevê pena de reclusão, logo a afirmação de que "a Lei veda a aplicação da reclusão" é falsa. Ademais, o pagamento de cestas básicas não é pena restritiva de direitos prevista para crimes de trânsito (art. 312-B do CTB veda a substituição para os crimes do §3º). O CTB não permite tal substituição.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a principal armadilha: a causa de aumento do §1º (não possuir habilitação) existe, mas não se confunde com a figura autônoma do §3º (dirigir sob álcool). Na situação, como o condutor estava alcoolizado, a pena é a do §3º, e não a do caput com aumento. Fique atento: sempre verifique se a conduta do agente se enquadra em uma qualificadora autônoma antes de aplicar causas de aumento.