Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — FURB 2026
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg696799
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Sobre as medidas administrativas previstas no CTB, assinale a opção correta:
AO transbordo do excesso de carga é uma medida administrativa imposta para veículos com peso acima do permitido.
BA apreensão do veículo continua sendo uma medida aplicada rotineiramente após a Lei n.º 13.281/2016.
CO recolhimento da CNH é uma medida que só pode ocorrer em crimes de trânsito.
DA retenção do veículo é uma penalidade aplicada pelo juiz.
EA multa é considerada uma medida administrativa.
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GabaritoA — O transbordo do excesso de carga é uma medida administrativa imposta para veículos com peso acima do permitido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas administrativas no CTB
Gabarito: Letra A. O transbordo do excesso de carga é expressamente previsto como medida administrativa no CTB (art. 269, VIII), aplicável quando o veículo transita com peso acima do permitido (art. 231, X e parágrafo único). As demais alternativas confundem medidas administrativas com penalidades ou restringem indevidamente a aplicação de medidas.
O CTB distingue penalidades (art. 256: multa, suspensão, apreensão, cassação) de medidas administrativas (art. 269: retenção, remoção, recolhimento de documentos, transbordo, etc.). As medidas têm caráter complementar e visam regularizar a situação imediata, enquanto as penalidades são sanções impostas após o processo administrativo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 269, VIII, que lista o "transbordo do excesso de carga" como medida administrativa. Ademais, o art. 231, X, prevê a medida de "retenção do veículo e transbordo de carga excedente" para o veículo que excede a capacidade máxima de tração, e o parágrafo único do mesmo artigo determina que o veículo com excesso de peso só pode continuar viagem após descarregar o excedente. Portanto, a afirmação é correta.
Art. 269CTB
CTB, Art. 269: A autoridade de trânsito ou seus agentes... deverá adotar as seguintes medidas administrativas: ... VIII - transbordo do excesso de carga;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apreensão do veículo é uma penalidade (art. 256, III), não uma medida administrativa. A Lei n.º 13.281/2016 alterou o CTB para substituir a apreensão por remoção em diversas infrações (ex.: art. 271), mas a apreensão ainda existe como penalidade em casos específicos (ex.: art. 253, bloquear via). Contudo, a questão pergunta sobre "medidas administrativas", e a apreensão não se enquadra nessa categoria. O erro está em classificar a apreensão como medida administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recolhimento da CNH (art. 269, III) é uma medida administrativa que pode ser aplicada em diversas situações, não apenas em crimes de trânsito. Por exemplo, pode ocorrer quando o condutor se recusa a realizar teste de alcoolemia (art. 165-A) ou quando se envolve em acidente grave (art. 269, III, na redação do CTB? Na verdade, o art. 269, III, não restringe a crimes; a medida é independente de processo judicial. A alternativa limita incorretamente sua aplicação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retenção do veículo é uma medida administrativa (art. 269, I) aplicada pela autoridade de trânsito ou seus agentes, não uma penalidade aplicada pelo juiz. O art. 270 regula a retenção, que visa sanar irregularidades no local ou em prazo determinado. Penalidades são aplicadas após processo administrativo; medidas administrativas são adotadas no ato da fiscalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A multa é uma penalidade (art. 256, I), não uma medida administrativa. O art. 269 não inclui multa em seu rol. As medidas administrativas têm caráter imediato e complementar, enquanto a multa é sanção pecuniária aplicada após o procedimento de infração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre penalidades e medidas administrativas. Muitos candidatos confundem apreensão, multa e retenção, atribuindo-lhes naturezas trocadas. Lembre-se: as medidas administrativas estão no art. 269 do CTB e visam regularizar a situação no momento da infração; as penalidades são sanções definitivas (art. 256).