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Questão de Não definido — Geral — FURB 2026

Não definidoGeral
Código
qg696819
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Laboratório - Manejo de Animais
Segundo o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Serviços de Saúde (PGRSS), regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC ANVISA n.º 222/2018, é correto afirmar que:
  1. ACarcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos são considerados do GRUPO D, ou seja, resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
  2. BOs veículos de transporte externo dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS) serão dotados de sistema de compactação, exceto para os RSS do Grupo D, os quais, no transporte, não poderá danificar os sacos contendo RSS.
  3. CAs culturas e os estoques de microrganismos; os resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os de medicamentos hemoderivados; os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; e os resíduos de laboratórios de manipulação genética devem ser submetidos a tratamento, utilizando processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana.
  4. DOs resíduos do serviço de saúde no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, e seja impermeável. No intuito de diminuir o volume de resíduo descartado, pode-se utilizar o recurso de esvaziamento ou reaproveitamento dos sacos.
  5. EMateriais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, devem ser acondicionados em saco plástico branco leitoso e devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As culturas e os estoques de microrganismos; os resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os de medicamentos hemoderivados; os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; e os resíduos de laboratórios de manipulação genética devem ser submetidos a tratamento, utilizando processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana.

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