Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — Fundação CETAP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
- Código
- qg697810
- Banca
- Fundação CETAP
- Órgão
- Prefeitura de Viseu - PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O art. 334 do CPC trata da Audiência de Conciliação ou de Mediação estabelecendo as seguintes diretrizes:I- Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 6 (seis) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.Il- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Ill- As partes não precisam estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.Completam corretamente o comando da questão:
- Aapenas as diretrizes Il e IIl.
- Bapenas a diretriz II.
- Capenas a diretriz III.
- Dapenas as diretrizes I e III.