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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — Fundação CETAP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
qg697810
Banca
Fundação CETAP
Órgão
Prefeitura de Viseu - PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O art. 334 do CPC trata da Audiência de Conciliação ou de Mediação estabelecendo as seguintes diretrizes:I- Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 6 (seis) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.Il- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Ill- As partes não precisam estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.Completam corretamente o comando da questão:
  1. Aapenas as diretrizes Il e IIl.
  2. Bapenas a diretriz II.
  3. Capenas a diretriz III.
  4. Dapenas as diretrizes I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas a diretriz II.

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