Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Brasileiras e Estrangeiras Aplicáveis à Saúde e Segurança — Fundação CETAP 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Brasileiras e Estrangeiras Aplicáveis à Saúde e Segurança
- Código
- qg697903
- Banca
- Fundação CETAP
- Órgão
- Prefeitura de Viseu - PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. O objetivo desta Resolução é estabelecer procedimentos que visam garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado, abrangendo desde a manipulação até a entrega ao consumo. Considerando o controle dos riscos de contaminação, é fundamental que o nutricionista conheça e aplique as normas relativas às etapas de preparo, manipulação e conservação dos alimentos, em especial o controle de temperatura. Em relação à etapa de preparo do alimento em serviços de alimentação, conforme as Boas Práticas da ANVISA, é incorreto afirmar que:
- Aapós a cocção, para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60°C por, no máximo, 6 (seis) horas.
- Btratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70°C, ou utilizar combinações de tempo e temperatura suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.
- Cos óleos e gorduras utilizados em frituras devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 200°C, sendo substituídos imediatamente quando houver alteração das características sensoriais.
- Dno processo de resfriamento, a temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60°C a 10°C em até 2 (duas) horas, e em seguida conservado a temperaturas inferiores a 5°C ou congelado a - 18°C (dezoito graus Celsius negativos).