Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — GANZAROLI 2026
Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Código
- qg698772
- Banca
- GANZAROLI
- Órgão
- Prefeitura de Novo Planalto - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Em um território urbano, o CREAS recebe encaminhamento de CRAS sobre família X: casal jovem, duas crianças (6 e 10 anos), histórico de uso abusivo de álcool por um dos progenitores, relatos recentes de violência doméstica, moradia precária e indícios de trabalho infantil. Considerando a Tipificação Nacional, os objetivos e procedimentos do PAEFI (Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos)/PAIF e o papel do assistente social, assinale a alternativa que contempla a conduta técnico-institucional mais adequada:
- AAbrir atendimento PAEFI, realizar diagnóstico social ampliado e elaborar, com a família, o PAF (Plano de Atendimento Familiar) que contemple acompanhamento psicossocial continuado, medidas protetivas e articulação intersetorial, estabelecer fluxos de referência/contrarreferência e reavaliar continuamente os vínculos e medidas adotadas, priorizando a preservação da convivência familiar sempre que compatível com a proteção integral das crianças.
- BEncaminhar imediatamente as crianças para acolhimento institucional e solicitar o afastamento cautelar do genitor com histórico de uso abusivo de álcool, sem instaurar acompanhamento familiar continuado pelo PAEFI, justificando que a prioridade é retirar as crianças do ambiente de risco para garantir sua proteção.
- CPriorizar a concessão de benefícios eventuais e a inclusão de toda a família no cadastro de programas de transferência de renda como ação principal do CREAS, com encaminhamento informal à UBS e à escola, sem elaboração de PAF ou intervenção continuada do PAEFI, por entender que a mitigação da vulnerabilidade econômica resolverá as demais problemáticas.
- DRegistrar a denúncia no conselho tutelar e aguardar manifestação da família para prosseguir; enquanto isso, limitar-se a agendamentos esporádicos de orientação administrativa no CREAS (documentação, benefícios), sem ativar articulação com serviços de saúde mental ou formalizar fluxos com órgãos de proteção, sob a justificativa de respeitar a autonomia familiar e não "interferir" na esfera privada.