Questão de Não definido — Geral — IBADE 2026
Não definidoGeral
- Código
- qg700349
- Banca
- IBADE
- Órgão
- CAU-RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto(a) e Urbanista
A Resolução CAU/BR nº 193, de 24 de setembro de 2020, com alterações posteriores, estabelece procedimentos administrativos para a gestão e cobrança de débitos relativos a anuidades e multas de responsabilidade de pessoas jurídicas registradas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.De acordo com o disposto nos arts. 20 e 21 dessa resolução, após a consolidação anual dos débitos não ajuizados referentes a anuidades e multas de pessoas jurídicas, compete ao CAU/UF:
- Aemitir aviso de cobrança ao responsável legal da pessoa jurídica, concedendo prazo de 30 dias para pagamento ou parcelamento dos débitos vencidos.
- Bencaminhar automaticamente os débitos consolidados para inscrição em dívida ativa, independentemente de notificação prévia ao responsável legal da pessoa jurídica.
- Cpromover imediatamente a suspensão do registro da pessoa jurídica até que ocorra o pagamento integral das anuidades e multas em atraso.
- Dconceder prazo de 60 dias para manifestação da pessoa jurídica, com possibilidade exclusiva de quitação integral da dívida.
- Eencaminhar diretamente os débitos consolidados para execução judicial, dispensando procedimento administrativo prévio de cobrança.