Questão de Não definido — Geral — IBADE 2026
Não definidoGeral
- Código
- qg700358
- Banca
- IBADE
- Órgão
- CAU-RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto(a) e Urbanista
A indicação da responsabilidade técnica em peças publicitárias e materiais de divulgação constitui instrumento relevante para assegurar a identificação dos profissionais responsáveis pelas atividades técnicas, além de garantir o reconhecimento da autoria profissional.Conforme estabelece a Resolução CAU/BR nº 75/2014, ao divulgar projeto, obra ou serviço de Arquitetura e Urbanismo em meios de comunicação, deve-se observar que:
- Aa identificação do responsável técnico é facultativa, podendo ser substituída pela identificação da empresa executora.
- Ba indicação do responsável técnico deve constar apenas quando houver financiamento público na obra ou serviço divulgado.
- Csomente o número do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deve ser informado, dispensando-se os dados do profissional.
- Da divulgação deve indicar o responsável técnico, o título profissional, o número de registro no CAU e a atividade técnica desenvolvida.
- Ea identificação do responsável técnico pode ser substituída pela indicação da construtora responsável pela obra.