Questão de Não definido — Geral — IBADE 2026
Não definidoGeral
- Código
- qg700360
- Banca
- IBADE
- Órgão
- CAU-RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto(a) e Urbanista
A transparência no exercício profissional constitui um princípio essencial para a garantia da segurança técnica das obras e para a proteção da sociedade contra práticas irregulares. Nesse sentido, a Resolução CAU/BR nº 75/2014 disciplina a forma como deve ocorrer a indicação da responsabilidade técnica em projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo, inclusive em documentos, placas e peças de comunicação.À luz dessa resolução, a indicação da responsabilidade técnica deve apresentar, obrigatoriamente, quais informações mínimas?
- ANome do responsável técnico, título profissional, número de registro no CAU e descrição das atividades técnicas desenvolvidas.
- BNome do responsável técnico, endereço profissional, número do contrato firmado com o cliente e número do registro no CAU.
- CNome do responsável técnico, número do RRT, valor da obra executada e prazo de execução do projeto ou serviço.
- DNome do responsável técnico, número do CPF, número do registro no CAU e identificação do proprietário da obra.
- ENome do responsável técnico, número do registro no CAU, valor da remuneração profissional e atividade técnica executada.