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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IBADE 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qg700489
Banca
IBADE
Órgão
CREF - 19ª Região (AL)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No Município, o controle externo envolve Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores, com reflexo direto na responsabilização política do chefe do Executivo.Marque a alternativa correta sobre apreciação das contas do Prefeito.
  1. AO parecer prévio do Tribunal de Contas é apreciado pela Câmara, e sua rejeição exige quórum de dois terços dos vereadores, conforme regra constitucional de controle externo.
  2. BO parecer do Tribunal de Contas tem efeito vinculante e substitui julgamento legislativo, restando à Câmara homologação formal por maioria simples em sessão ordinária.
  3. CAs contas do Prefeito são julgadas em definitivo pelo Tribunal de Contas, cabendo à Câmara apenas apreciar contas de secretarias e entidades da Administração Indireta.
  4. DO julgamento das contas é ato administrativo do Executivo, pois a Câmara atua como órgão consultivo e o Tribunal de Contas exerce fiscalização contábil sem emitir parecer.
  5. EO parecer do Tribunal de Contas se afasta por votação secreta e maioria absoluta, pois a transparência se mantém pela publicação do resultado ao final da sessão.
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GabaritoA — O parecer prévio do Tribunal de Contas é apreciado pela Câmara, e sua rejeição exige quórum de dois terços dos vereadores, conforme regra constitucional de controle externo.

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Controle externo municipal – Parecer prévio e julgamento das contas do Prefeito

Gabarito: Alternativa A. O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito só pode ser superado (rejeitado) por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme expressamente previsto no art. 31, § 2º da Constituição Federal. Essa é a regra constitucional que equilibra a atuação técnica do Tribunal com a soberania do Legislativo municipal.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, § 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

A questão testa o conhecimento desse dispositivo, bem como a correta distinção entre o papel do Tribunal de Contas (emissão de parecer prévio) e o da Câmara (julgamento político das contas).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do § 2º do art. 31: o parecer prévio do Tribunal de Contas é apreciado pela Câmara, e sua rejeição (para deixar de prevalecer) exige o voto de dois terços dos vereadores. É a alternativa que espelha a literalidade constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer do Tribunal de Contas tem efeito vinculante e substitui o julgamento legislativo. Na verdade, o parecer não é vinculante; a Câmara pode rejeitá-lo com quórum de 2/3. Também não há "homologação formal" por maioria simples – a Câmara julga as contas e pode acolher ou rejeitar o parecer, mas a rejeição exige o quórum qualificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as contas do Prefeito são julgadas em definitivo pelo Tribunal de Contas. Isso é falso: o Tribunal emite parecer prévio, e o julgamento definitivo cabe à Câmara Municipal (art. 31, § 2º, c/c art. 71, I e II, que se aplica simetricamente aos Estados e Municípios). O Tribunal julga contas de administradores públicos em geral (art. 71, II), mas as contas anuais do chefe do Executivo municipal seguem rito especial: parecer do Tribunal + julgamento pela Câmara.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento das contas é ato administrativo do Executivo e que a Câmara atua como órgão consultivo, e o Tribunal não emite parecer. É o oposto: o julgamento é ato político do Legislativo (Câmara), e o Tribunal de Contas emite parecer prévio (função consultiva). A Câmara não é consultiva; ela decide soberanamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao prever que o parecer se afasta por "votação secreta e maioria absoluta". A Constituição exige dois terços (maioria qualificada), e não "maioria absoluta". Além disso, a votação em plenário é, em regra, aberta (princípio da publicidade), e não secreta. A menção à transparência não sana os erros de quórum e de sigilo.

Reafirmando: o gabarito é a alternativa A, única que está em conformidade com o art. 31, § 2º da Constituição Federal.

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