Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IBADE 2026
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg700579
Banca
IBADE
Órgão
PC-ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia
A posse, conforme definida no art. 1.196 do Código Civil, é o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade, por quem a detém em nome próprio. Nas situações práticas, disputas possessórias podem gerar conflitos que extrapolam o âmbito civil, configurando crimes previstos no Código Penal, especialmente quando envolvem condutas violentas ou ilegais.Com base nos conceitos de posse e nas disposições penais relacionadas, assinale a alternativa correta.
AO esbulho possessório, mesmo acompanhado de violência ou grave ameaça, é sempre tratado exclusivamente no âmbito do Direito Civil, não configurando crime perante o Código Penal.
BEm casos de turbação ou esbulho da posse de um imóvel, o legítimo possuidor não pode recorrer imediatamente à delegacia, devendo necessariamente buscar solução no Poder Judiciário por meio de ação possessória.
CA invasão de imóvel público ou particular desocupado, para nele se estabelecer sem autorização, configura o crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal.
DO dano a bens móveis ou imóveis durante o conflito pela posse constitui crime previsto Código Penal, desde que haja intenção de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem de forma injustificada.
EA proteção da posse é realizada exclusivamente por meio das ações possessórias do Direito Civil, enquanto o Direito Penal não prevê nenhuma punição para atos relacionados à posse.
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GabaritoD — O dano a bens móveis ou imóveis durante o conflito pela posse constitui crime previsto Código Penal, desde que haja intenção de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem de forma injustificada.
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Crimes contra o patrimônio e conflitos possessórios
Gabarito: letra D. O crime de dano (art. 163 do CP) ocorre quando alguém, com intenção de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, pratica o ato de forma injustificada. A conduta durante conflito pela posse pode configurar esse crime, desde que haja dolo específico de danificar o bem. As demais alternativas contêm erros: o esbulho possessório violento é crime (art. 161, II do CP); o possuidor pode sim registrar ocorrência; invasão de imóvel desocupado não é violação de domicílio; e a proteção penal da posse existe.
A questão testa a interface entre Direito Civil (posse) e Direito Penal (crimes patrimoniais). A banca cobra o conhecimento de que atos violentos ou danosos ligados à posse podem ser tipificados penalmente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O esbulho possessório com violência ou grave ameaça constitui o crime previsto no art. 161, inciso II do Código Penal, não sendo tratado exclusivamente no âmbito civil. Veja a literalidade:
Art. 161, §2CP
Art. 161 – Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 2º – Na mesma pena incorre quem: [...] II – invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O legítimo possuidor pode sim recorrer imediatamente à delegacia para registrar ocorrência, especialmente se houver violência ou grave ameaça (esbulho ou turbação violenta), que são crimes de ação penal pública incondicionada. Não há necessidade de buscar primeiro o Judiciário civil; a via penal é autônoma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A invasão de imóvel público ou particular desocupado, para nele se estabelecer sem autorização, não configura violação de domicílio (art. 150 do CP), pois este crime exige que o local seja “casa alheia”, conceito restrito que não abrange imóveis desocupados. Veja o conceito de “casa” no art. 150, § 4º:
Código Penal:
§ 4º – A expressão "casa" compreende: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Imóvel desocupado não se enquadra. A conduta pode configurar o crime de esbulho possessório (art. 161, II) se houver violência, mas não violação de domicílio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O dano a bens móveis ou imóveis durante o conflito pela posse constitui crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal, desde que haja dolo de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia injustificadamente. Literalidade:
Art. 163CP
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proteção da posse não é exclusivamente civil. O Direito Penal prevê punições para atos relacionados à posse, como esbulho possessório (art. 161, II), dano (art. 163), violação de domicílio (art. 150), furto (art. 155), etc. A afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C confunde o crime de violação de domicílio com o de esbulho possessório. O candidato pode pensar que invadir imóvel desocupado é violação de domicílio, mas o CP exige que o imóvel esteja habitado ou ocupado como casa. Fique atento ao conceito restrito de "casa" no art. 150.