LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Gabarito: letra C. A alternativa C reflete corretamente as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB, que determinam que a decisão deve considerar os obstáculos e dificuldades reais do gestor (art. 22) e veda a responsabilização por atos baseados em critérios legais e orientação de autoridade superior (art. 28, §2º). As demais alternativas distorcem os princípios da LINDB.
A banca testa o conhecimento das regras de aplicação da lei no tempo, no espaço e de interpretação, com destaque para as inovações da Lei 13.655/2018.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LINDB, em seu art. 17, estabelece que leis, atos e sentenças estrangeiras não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Portanto, é permitido ao juiz brasileiro recusar a aplicação da lei estrangeira com fundamento em ofensa à ordem pública. A alternativa erra ao afirmar que é "vedado" ao juiz recusar. Além disso, há uma redação confusa sobre "incompatibilidades culturais".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 2º da LINDB estabelece que a lei nova revoga a anterior quando expressamente o declare, ou quando seja com ela incompatível (revogação tácita). A alternativa afirma que a revogação é "automática" e "independentemente de incompatibilidade", o que é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 13.655/2018 inseriu na LINDB dispositivos que obrigam o julgador (administrativo, judicial ou arbitral) a considerar as consequências práticas e os obstáculos reais enfrentados pelo gestor público (art. 22). Além disso, o art. 28, §2º, veda a responsabilização pessoal do agente por atos praticados com base em critérios legais e orientação de autoridade superior, salvo em caso de dolo. A alternativa sintetiza corretamente esses preceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 6º da LINDB consagra o princípio da irretroatividade da lei, mas estabelece que a lei nova tem efeito imediato, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF). A alternativa nega esse respeito, afirmando que a lei se aplica "ainda que não respeite" esses institutos, o que é inconstitucional e contrário à LINDB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º da LINDB determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Isso não proíbe o uso desses meios quando a lei é expressa; apenas estabelece um mecanismo para suprir lacunas. A alternativa erra ao afirmar que são "proibidos" em situações previstas em lei.
Gabarito: letra C.