Inquérito Policial e Polícia Judiciária
Gabarito: letra E. A Polícia Judiciária (Polícia Civil e Federal) tem como função precípua a investigação de infrações penais, presidida pelo Delegado de Polícia, sempre observando os limites constitucionais e legais, como a necessidade de autorização judicial para medidas invasivas (CF, art. 144, §4º; CPP, art. 157). As demais alternativas confundem atribuições ou contrariam dispositivos vigentes.
A banca testa o conhecimento sobre as atribuições dos órgãos de segurança pública (art. 144 CF) e os princípios do inquérito policial, especialmente a inadmissibilidade de provas ilícitas e a indispensabilidade de autorização judicial para quebra de sigilos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a principal função da Polícia Judiciária é o patrulhamento ostensivo, o que é atribuição da Polícia Militar (art. 144, §5º CF). A Polícia Judiciária (Civil e Federal) exerce função investigativa, conforme art. 144, §4º: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Inquérito Policial é um procedimento inquisitorial (não contraditório) e de natureza administrativa (não judicial). Além disso, não é indispensável para o oferecimento da denúncia; o Ministério Público pode embasar a acusação em outras peças de informação (art. 39, §5º CPP). A assertiva erra ao afirmar que é judicial, contraditório e obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Delegado de Polícia não tem autonomia para determinar, por conta própria, interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário/fiscal. Tais medidas exigem autorização judicial prévia, conforme o art. 1º da Lei 9.296/1996 (interceptação) e precedentes do STF (sigilos). A alternativa contraria a reserva de jurisdição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As provas obtidas com violação de garantias fundamentais são ilícitas e não podem ser convalidadas. O art. 157 do CPP é expresso:
Art. 157CPP
Art. 157 — "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."
Não há exceção baseada na gravidade do crime ou na "verdade real"; a ilicitude contamina a prova.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a atribuição precípua da Polícia Judiciária (investigação de infrações penais, com realização de diligências sob presidência do Delegado de Polícia) e ressalva que medidas restritivas de direitos exigem autorização judicial, em respeito ao devido processo legal. A Constituição Federal (art. 144, §4º) e o CPP (art. 157) ratificam esse entendimento.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra E