O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto introduzido no CPP pelo Pacote Anticrime, com o propósito de alcançar uma solução consensual para determinados casos. Funciona como uma alternativa à persecução penal convencional e é ofertado pelo Ministério Público, titular da ação penal, obedecendo a critérios objetivos e à legislação vigente.À luz dos requisitos e das disposições previstas no art. 28-A do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
AO ANPP só poderá ser proposto em infrações cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, permitindo a negociação com o acusado nos crimes de menor potencial ofensivo, sendo vedada a aplicação em crimes de média e alta gravidade.
BA reparação do dano causado pela infração penal é obrigatória para a proposta do ANPP em qualquer hipótese, exceto nos casos em que o crime não tiver resultado prejuízo ou a reparação for impossível.
CO acordo pode ser celebrado pelo Ministério Público diretamente com o investigado, mesmo que haja confissão formal do delito, dispensando a necessidade de assistência de advogado ou defensor público no ato de celebração.
DO ANPP poderá ser oferecido mesmo que o investigado seja reincidente, desde que o crime anteriormente cometido tenha ocorrido há mais de 5 anos, estando extinta a pena ou seus efeitos.
ECumprido integralmente o acordo, o reconhecimento da extinção da punibilidade será declarado pelo Ministério Público, sendo desnecessária a homologação do acordo pelo Poder Judiciário para sua validade e eficácia.
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GabaritoB — A reparação do dano causado pela infração penal é obrigatória para a proposta do ANPP em qualquer hipótese, exceto nos casos em que o crime não tiver resultado prejuízo ou a reparação for impossível.
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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 28-A do CPP, a reparação do dano causado pela infração é condição obrigatória para a proposta de ANPP, salvo se o crime não tiver resultado prejuízo ou se a reparação for impossível. As demais alternativas apresentam erros: confusão com o conceito de infrações de menor potencial ofensivo, dispensa indevida de assistência de advogado, possibilidade de oferta a reincidentes e desnecessidade de homologação judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta confundir o limite de pena mínima inferior a 4 anos com o conceito de "infrações de menor potencial ofensivo" (art. 61 da Lei 9.099/95). Lembre-se: o critério do ANPP é a pena mínima, não a máxima. Também não é vedado para crimes de média/alta gravidade que se enquadrem no requisito de pena mínima. Fique atento a essa troca conceitual.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento Legal (art. 28-A CPP)
A
ANPP só para crimes de menor potencial ofensivo; vedado para média/alta gravidade.
❌
O critério é pena mínima < 4 anos (caput), não a classificação da Lei 9.099/95.
B
Reparação do dano é obrigatória, salvo se o crime não causar prejuízo ou for impossível.
✅
Inciso I: condição obrigatória, com exceções expressas.
C
Dispensa assistência de advogado/defensor na celebração.
❌
§ 3º: exige assistência obrigatória.
D
Permite ANPP para reincidente, se o crime anterior ocorreu há mais de 5 anos.
❌
Inciso II: veda expressamente a proposta ao reincidente.
E
Extinção da punibilidade declarada pelo MP, sem homologação judicial.
❌
§ 6º: exige homologação judicial para validade e eficácia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ANPP se aplica apenas a crimes de menor potencial ofensivo. Na verdade, o ANPP é cabível para infrações sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja inferior a 4 anos (art. 28-A, caput, CPP), independentemente de serem classificadas como de menor potencial ofensivo. O conceito de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95, art. 61) considera a pena máxima não superior a 2 anos, critério diverso. Portanto, a alternativa erra ao restringir o alcance do ANPP e ao vedar sua aplicação a crimes de maior gravidade que preencham o requisito de pena mínima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reparação do dano é uma das condições previstas no art. 28-A do CPP para a propositura do ANPP, podendo ser dispensada apenas quando o crime não causar prejuízo ou quando a reparação for impossível. A alternativa reproduz corretamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 28-A, § 3º, do CPP exige que o investigado seja assistido por advogado ou defensor público no momento da celebração do acordo. A alternativa afirma o contrário, contrariando dispositivo legal expresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 28-A, inciso II, do CPP veda a proposta de ANPP quando o investigado for reincidente. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente (crime anterior há mais de 5 anos), que não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ANPP, após cumprido, depende de homologação judicial para que seja declarada a extinção da punibilidade (art. 28-A, § 6º, CPP). A afirmação de que o próprio Ministério Público poderia declará-la sem intervenção judicial é equivocada.
Gabarito: letra B — única alternativa que descreve corretamente a condição obrigatória de reparação do dano, com as exceções legais.