Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IBADE 2026
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qg700589
Banca
IBADE
Órgão
PC-ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia
Carlos, que descobriu que não era beneficiário do testamento de sua tia, decidiu agir. Durante uma discussão acalorada, ele percebeu que o corrimão da escada da casa dela estava solto. Aproveitando-se da situação, ele empurrou a tia, simulando um "acidente". A queda foi fatal, e Carlos agiu como se tivesse tentado ajudar a vítima, ocultando sua intenção.Com base no caso acima, analise o tipo de dolo presente na conduta de Carlos e assinale a alternativa correta.
ACarlos agiu com dolo indireto de segundo grau, pois o evento morte foi intencional, mas derivado de um objetivo secundário.
BCarlos agiu com dolo eventual, pois assumiu o risco de que a morte da tia ocorresse ao empurrá-la contra o corrimão solto.
CCarlos agiu com dolo direto de primeiro grau, pois teve a intenção clara e direta de empurrar a tia para causar sua morte.
DCarlos não agiu com dolo, pois sua conduta pode ser interpretada como culposa, já que o corrimão já estava instável, e ele não garantiu a segurança da vítima.
ECarlos agiu com culpa consciente, uma vez que previu o risco da morte, mas acreditou sinceramente que poderia evitar o resultado.
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GabaritoC — Carlos agiu com dolo direto de primeiro grau, pois teve a intenção clara e direta de empurrar a tia para causar sua morte.
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Dolo na conduta de Carlos (homicídio simulado de acidente)
Gabarito: letra C. Carlos agiu com dolo direto de primeiro grau, pois sua conduta revela intenção clara e inequívoca de provocar a morte da tia: ele percebeu o corrimão solto, empurrou-a deliberadamente e, após a queda, simulou ajuda para ocultar o crime. A vontade livre e consciente de produzir o resultado morte é a marca do dolo direto, conforme a doutrina penal clássica (teoria da vontade).
O enunciado descreve uma situação em que o agente quer o resultado e age para realizá-lo. Não há risco assumido (dolo eventual) nem confiança em evitar o resultado (culpa consciente). A classificação de dolo direto de primeiro grau (ou dolo direto propriamente dito) é a que melhor se amolda.
Critério
Dolo Direto de 1º Grau (C)
Dolo Indireto de 2º Grau (A)
Dolo Eventual (B)
Culpa Consciente (E)
Vontade do agente
Quer o resultado
Quer o meio, aceita o resultado necessário
Não quer, mas assume o risco
Não quer e confia em evitar
Relação com o resultado morte
Fim direto e único
Efeito colateral necessário
Risco assumido
Risco previsto, mas rejeitado
Conduta de Carlos
Empurrou para matar
Inexistente (morte é o fim)
Inexistente (quis matar)
Inexistente (não confiou em evitar)
Classificação correta?
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Carlos agiu com dolo indireto de segundo grau. Não há, na conduta descrita, um objetivo secundário do qual a morte tenha derivado. O dolo indireto (ou dolo de segundo grau) é figura doutrinária que se refere a consequências necessárias de um meio escolhido (ex.: explodir um avião para matar um passageiro, causando a morte de todos). Aqui, a morte é o fim direto e único, não um efeito colateral. Portanto, a alternativa troca o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Carlos não agiu com dolo eventual. No dolo eventual, o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (teoria do consentimento). No caso, Carlos quis a morte: aproveitou o corrimão solto e empurrou a tia para que ela caísse e morresse. Não há assunção de risco, há intenção. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de "assumiu o risco", mas a narrativa deixa claro o dolo direto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Carlos agiu com dolo direto de primeiro grau. Ele teve a intenção direta e específica de causar a morte da tia: percebeu a oportunidade (corrimão solto), empurrou-a e ainda simulou socorro para despistar. A vontade livre e consciente de produzir o resultado é o elemento do dolo direto. É a classificação que corresponde exatamente à descrição fática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta foi culposa, o que é absurdo diante da clara intenção homicida. O dolo está na vontade de matar; a instabilidade do corrimão foi apenas o mecanismo utilizado para disfarçar o crime. Não há negligência, imprudência ou imperícia por parte de Carlos — ele agiu deliberadamente. A culpa (crime culposo) requer que o agente não tenha querido o resultado, o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Carlos não agiu com culpa consciente. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita sinceramente que poderá evitá-lo. Aqui, Carlos deseja o resultado e não faz nada para evitá-lo; ao contrário, age para que ele ocorra. A diferença crucial é que na culpa consciente o agente confia na não ocorrência do resultado, enquanto no dolo eventual (e mais ainda no direto) ele não confia ou até quer. Portanto, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dolo eventual e dolo direto, especialmente no narrador que descreve a "simulação" de acidente. O candidato pode pensar que Carlos apenas "assumiu o risco" ao empurrar a tia com o corrimão solto, mas a leitura integral mostra que ele quis a morte e usou o cenário para ocultar a intenção. Lembre-se: dolo direto = vontade de produzir o resultado; dolo eventual = assumir o risco de produzi-lo.