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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — IBADE 2026

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
qg700590
Banca
IBADE
Órgão
PC-ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia
Maria terminou o namoro com João há 3 meses. Desde então, João:• monitora diariamente as redes sociais de Maria, comentando insistentemente em todas as publicações, mesmo quando ela bloqueia sua conta (ele cria perfis falsos para continuar);• aparece no trabalho de Maria 4 vezes na semana sem convite, esperando-a na saída;• envia 50 mensagens por dia no WhatsApp e faz 15 ligações diárias, mesmo após ela pedir para parar;• coloca faixas na porta da casa dela com mensagens como "Volta pra mim" e "Você é minha";• acompanha Maria nos locais que ela frequenta (supermercado, academia), fazendo com que ela mude seus hábitos, evite sair de casa à noite e desenvolva ansiedade e medo constante;• Maria registra Boletim de Ocorrência após 2 meses de perseguição, apresentando prints, áudios, testemunhas e até ata notarial das faixas.Com base na legislação penal brasileira em vigor, assinale a alternativa correta.
  1. ANão se configura crime de stalking, pois trata-se apenas de assédio moral comum, sem lesão física à vítima.
  2. BJoão cometeu contravenção penal, punível com prisão simples de 15 dias a 2 meses.
  3. CJoão praticou crime de stalking configurado pela perseguição reiterada por qualquer meio, perturbando a liberdade e privacidade de Maria, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
  4. DO crime só se configura se houver ameaça direta à vida ou integridade física; perturbação psicológica isolada não basta.
  5. EMaria deve aguardar medida protetiva da Lei Maria da Penha antes de denunciar o crime de stalking.
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GabaritoC — João praticou crime de stalking configurado pela perseguição reiterada por qualquer meio, perturbando a liberdade e privacidade de Maria, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perseguição (stalking) – Lei 14.132/2021

Gabarito: letra C. A conduta de João se enquadra perfeitamente no crime de perseguição (stalking) do art. 147-A do CP: perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. As alternativas A, B, D e E estão incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há crime, apenas assédio moral. No entanto, a perseguição reiterada com intromissão na privacidade e restrição da liberdade configura o crime do art. 147-A, independentemente de lesão física. O assédio moral não exclui a tipicidade penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que é contravenção penal (prisão simples de 15 dias a 2 meses). A Lei 14.132/2021 revogou o art. 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação da tranquilidade) e criou o crime de perseguição, que é crime, não contravenção. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o crime de stalking: perseguição reiterada por qualquer meio, perturbando a liberdade e privacidade, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Os atos de João (monitoramento, aparecimento no trabalho, mensagens, faixas, seguimento) se enquadram perfeitamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige ameaça direta à vida ou integridade física. O art. 147-A não exige ameaça; basta que a perseguição perturbe a esfera de liberdade ou privacidade. A mera perturbação psicológica é suficiente para configurar o crime, como comprovado pelo medo e ansiedade de Maria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a denúncia à medida protetiva da Lei Maria da Penha. O crime de stalking é de ação penal pública condicionada à representação, mas a vítima pode registrar o BO e representar independentemente de medida protetiva. A medida protetiva é uma providência adicional, não um pré-requisito para a persecução penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o crime de perseguição (art. 147-A) e a antiga contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65 LCP, revogado). Muitos candidatos ainda associam condutas de stalking a contravenção, mas desde 2021 é crime com pena de reclusão. Outra armadilha é exigir ameaça física ou lesão, quando a lei admite a perturbação psicológica e da privacidade.

Gabarito: letra C.

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