Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — IBADE 2026
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg700598
Banca
IBADE
Órgão
PC-ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia
Sobre os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 marque a alternativa correta.
AA República Federativa do Brasil se fundamenta na centralização do poder político, considerando o presidencialismo brasileiro.
BO texto constitucional prioriza a liberdade econômica e não contempla os valores sociais do trabalho, tratados no âmbito infraconstitucional.
CO pluralismo político está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
DTodo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos sendo indelegável a delegação.
EA dignidade da pessoa humana e a prevalência do capital em face do social são fundamentos da República Federativa do Brasil.
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GabaritoC — O pluralismo político está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Princípios Fundamentais da República (art. 1º CF/88)
Gabarito: letra C. O pluralismo político está expressamente previsto no art. 1º, V, da Constituição Federal de 1988 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. As demais alternativas contêm erros que contrariam o texto constitucional.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a República Federativa do Brasil se fundamenta na centralização do poder político, considerando o presidencialismo brasileiro. Isso é incorreto porque o Brasil adota a forma federativa de Estado, que é descentralizada, e o presidencialismo é um sistema de governo, não um fundamento constitucional. Não há qualquer previsão de centralização como fundamento no art. 1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o texto constitucional prioriza a liberdade econômica e não contempla os valores sociais do trabalho, tratando-os apenas no âmbito infraconstitucional. Na verdade, o art. 1º, IV, inclui expressamente os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamento da República. Portanto, o valor social do trabalho está no próprio texto constitucional, e não relegado à legislação inferior.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o pluralismo político está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. Isso corresponde exatamente ao art. 1º, V, da CF/88. O pluralismo político é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, assegurando a participação de diversas correntes de pensamento e partidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos sendo indelegável a delegação". O parágrafo único do art. 1º estabelece que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". A expressão "indegável a delegação" é contraditória e não consta no texto. Na verdade, o poder é exercido mediante representação ou diretamente, não havendo impedimento à delegação nos termos constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui entre os fundamentos a dignidade da pessoa humana (correto, art. 1º, III) e a prevalência do capital em face do social. Essa segunda parte está errada. A Constituição não estabelece a prevalência do capital sobre o social; ao contrário, o art. 1º, IV, coloca lado a lado os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e os objetivos fundamentais (art. 3º) incluem construir uma sociedade justa e solidária, reduzir as desigualdades etc. A dignidade da pessoa humana é um fundamento, mas a "prevalência do capital" não é reconhecida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os cinco fundamentos do art. 1º (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político) e não os confunda com os objetivos do art. 3º ou os princípios das relações internacionais do art. 4º. A banca costuma misturá-los.