Direitos sociais na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. A proteção à infância está expressamente prevista no art. 6º da CF/88 como direito social, juntamente com educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e assistência aos desamparados. As demais alternativas incorrem em erros ao restringir direitos universais ou negar previsão constitucional.
A questão exige conhecimento do rol de direitos sociais do art. 6º da Constituição Federal e das características da seguridade social (saúde, previdência e assistência). É essencial lembrar que a saúde é universal e gratuita, a assistência social independe de contribuição, e o lazer e a proteção à infância são direitos sociais constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a saúde é direito dos trabalhadores formais e que depende de contribuições previdenciárias obrigatórias. No entanto, o art. 196 da CF (não canônico aqui, mas princípio consolidado) estabelece a saúde como "direito de todos e dever do Estado", ou seja, é universal e não condicionada a vínculo empregatício ou contribuição. A saúde integra a seguridade social, mas seu financiamento se dá por impostos gerais, não por contribuições previdenciárias específicas. O erro está em restringir a titularidade e o custeio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o lazer não é direito social e decorre de mera liberalidade. Isso contraria o art. 6º da CF, que lista o lazer como direito social, e o art. 217, §3º, que determina que "o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social". Portanto, é direito constitucional e não mera liberalidade.
Art. 217, §3CF/88
Art. 217, §3º — "O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assistência social é um direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição, conforme art. 194, parágrafo único, VII da CF (que distingue o caráter contributivo da previdência). O apoio doutrinário confirma: "a assistência social apresenta característica de universalidade, visto que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição". A alternativa erra ao restringir o acesso a quem contribui para a previdência.
Art. 194CF/88
Art. 194, Parágrafo único — "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII — caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proteção do meio ambiente é dever do Poder Público e da coletividade, não exclusiva do poluidor. O art. 225 da CF impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. A alternativa restringe indevidamente a responsabilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proteção à infância está expressamente prevista no art. 6º da CF como direito social ("proteção à maternidade e à infância"). A banca cobra o conhecimento desse inciso, que é claro. Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.