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Funções Essenciais à Justiça na CRFB/88
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, nos arts. 127 a 135, enumera como funções essenciais à Justiça o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. A alternativa B é a única que reúne exatamente esses quatro órgãos.
A banca explora o conhecimento literal do texto constitucional, que não inclui a Polícia Judiciária nem o Poder Judiciário como funções essenciais. Esses são órgãos distintos: a Polícia Judiciária é parte do Poder Executivo (atividade de segurança pública) e o Poder Judiciário é um dos três Poderes da República, não sendo classificado como "função essencial à justiça" no sentido do Título IV, Capítulo IV da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui a Advocacia Privada pela Polícia Judiciária. A Polícia Judiciária (Polícia Federal e Polícia Civil) não integra o rol do art. 127-135; sua função é de investigação criminal, não de função essencial à justiça.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla corretamente os quatro órgãos: Ministério Público (arts. 127-130), Advocacia Pública (arts. 131-132), Advocacia Privada (art. 133) e Defensoria Pública (arts. 134-135).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca Advocacia Privada por Polícia Judiciária, mesmo erro da alternativa A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de incluir Polícia Judiciária, acrescenta erroneamente o Poder Judiciário e exclui a Advocacia Privada. O Poder Judiciário é um poder autônomo, não uma função essencial à justiça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o Poder Judiciário, que não faz parte do rol de funções essenciais à justiça, embora tenha os quatro órgãos corretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma incluir a Polícia Judiciária ou o Poder Judiciário para confundir. Lembre-se: as funções essenciais à justiça são apenas aquelas previstas no Capítulo IV do Título IV da CF: MP, Advocacia Pública, Advocacia Privada e Defensoria Pública.