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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — IBADE 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg700601
Banca
IBADE
Órgão
PC-ES
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia
Sobre as características do Direito Constitucional no Brasil e que podem ser confirmadas com base no texto da CRFB 88, marque a opção correta.
  1. AO Direito Constitucional é formado exclusivamente por normas escritas previstas na Constituição Federal.
  2. BAs normas constitucionais são principiológicas, não havendo comando efetivo sem aplicação da legislação infraconstitucional.
  3. CO Direito Constitucional regula o funcionamento do Estado e os direitos fundamentais, afetando, inclusive, algumas relações privadas das pessoas naturais.
  4. DO Direito Constitucional regula apenas o funcionamento do Estado, não interferindo em relações privadas das pessoas naturais.
  5. EAs normas constitucionais são leis e princípios, e têm, em ambos os casos, coercitividade, pois há sanção no caso de descumprimento.
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GabaritoC — O Direito Constitucional regula o funcionamento do Estado e os direitos fundamentais, afetando, inclusive, algumas relações privadas das pessoas naturais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Características do Direito Constitucional na CRFB/88

Gabarito: letra C. O Direito Constitucional regula o funcionamento do Estado e os direitos fundamentais, e estes últimos afetam relações privadas (eficácia horizontal), conforme o art. 5º, §1º da Constituição e a pacífica jurisprudência do STF. As demais alternativas contêm generalizações ou negações incompatíveis com o texto constitucional.

A questão testa a compreensão do alcance do Direito Constitucional, especialmente a eficácia horizontal dos direitos fundamentais — ideia de que esses direitos vinculam também as relações entre particulares, e não apenas o Estado. A CRFB/88, em seu art. 5º, §1º, estabelece que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", o que se estende às relações privadas, conforme reconhecido pelo STF (RE 201.819, Tema 31).

Característica

Descrição

Fundamento na CRFB/88

Exemplo/Consequência

A) Exclusividade de normas escritas

O Direito Constitucional seria formado apenas por normas escritas na Constituição.

Art. 5º, §2º (abertura a princípios implícitos e tratados); princípio da moralidade (implícito).

Incorreto: há princípios implícitos, costumes e tratados internacionais de direitos humanos.

B) Natureza exclusivamente principiológica

Normas constitucionais seriam apenas princípios, sem comando efetivo sem lei infraconstitucional.

Art. 5º, XVI (direito de reunião autoexecutável); art. 5º, §1º (aplicação imediata).

Incorreto: muitas normas têm eficácia plena ou contida e produzem efeitos diretos.

C) Regulação do Estado e direitos fundamentais com efeitos privados

O Direito Constitucional regula o Estado e os direitos fundamentais, afetando relações privadas.

Art. 5º, §1º (aplicação imediata); STF (RE 201.819, eficácia horizontal).

Correto: direitos fundamentais vinculam particulares (ex.: igualdade em relações contratuais).

D) Regulação apenas do Estado

O Direito Constitucional não interferiria em relações privadas.

Art. 5º, §1º; art. 1º, III (dignidade da pessoa humana).

Incorreto: há eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

E) Coercitividade de leis e princípios

Normas constitucionais (leis e princípios) têm coercitividade com sanção.

Art. 5º, §1º; art. 102 (controle de constitucionalidade).

Correto em parte, mas generaliza: princípios têm coercitividade, mas sanção pode ser indireta (ex.: anulação de ato).

1Objeto
Funcionamento do Estado
Direitos fundamentais
2Eficácia
Vertical (Estado × particular)
Horizontal (particular × particular)
3Fontes
Normas escritas (CF)
Princípios implícitos
Costumes constitucionais
Tratados internacionais de DH
4Normas constitucionais
Autoexecutáveis (plena/contida)
Não autoexecutáveis (limitada)
Direito Constitucional (CRFB/88)
LEVELsoulevel.com.br
Direito Constitucional (CRFB/88): Objeto (Funcionamento do Estado, Direitos fundamentais); Eficácia (Vertical (Estado × particular), Horizontal (particular × particular)); Fontes (Normas escritas (CF), Princípios implícitos, Costumes constitucionais, Tratados internacionais de DH); Normas constitucionais (Autoexecutáveis (plena/contida), Não autoexecutáveis (limitada))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Direito Constitucional é formado exclusivamente por normas escritas na Constituição. Incorreto: o Direito Constitucional abrange também princípios implícitos, costumes constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos incorporados. A própria Constituição admite a existência de normas não escritas (ex.: princípio da moralidade administrativa). A exclusividade é uma generalização indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as normas constitucionais são apenas principiológicas e que nenhuma tem comando efetivo sem lei infraconstitucional. É falso: muitas normas constitucionais são autoexecutáveis (eficácia plena ou contida) e produzem efeitos imediatos. Ex.: o direito de reunião (art. 5º, XVI) não depende de lei para ser exercido. A afirmação confunde normas principiológicas com a necessidade de interposição legislativa, o que não é regra geral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o Direito Constitucional regula o funcionamento do Estado e os direitos fundamentais, afetando inclusive relações privadas. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais é pacífica: o STF já decidiu que "os direitos fundamentais não se aplicam apenas às relações entre o indivíduo e o Estado, mas também às relações entre particulares" (RE 201.819). Assim, a CRFB/88 incide sobre relações privadas, como nos contratos, propriedade e liberdades. A alternativa está inteiramente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma o oposto da correta: que o Direito Constitucional regula o Estado e não interfere em relações privadas. Isso nega a eficácia horizontal e contraria a jurisprudência constitucional. Como visto, os direitos fundamentais vinculam particulares, especialmente nos casos de assimetria de poder (ex.: relação de consumo, trabalhista, condominial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora afirme que as normas constitucionais incluem leis e princípios (verdade), a segunda parte — "têm coercitividade, pois há sanção no caso de descumprimento" — é imprecisa. Muitas normas constitucionais, especialmente as programáticas ou principiológicas, não possuem sanção direta; sua coercitividade é indireta, dependendo de regulamentação ou de construção jurisprudencial. Ex.: direito à moradia (art. 6º) é um objetivo, mas não gera sanção imediata se descumprido. A alternativa falha ao generalizar a existência de sanção para todas as normas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato negar a eficácia horizontal dos direitos fundamentais (alternativa D) ou superestimar a ausência de comando das normas principiológicas (B). Lembre-se: a CRFB/88 tem normas de eficácia plena, contida e limitada; e os direitos fundamentais vinculam particulares.

Gabarito: letra C — correta por reconhecer o duplo papel do Direito Constitucional (organização estatal + direitos fundamentais) e a incidência nas relações privadas.

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

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