LGPD – Princípios da Minimização e Necessidade
Gabarito: letra E. A LGPD, em seu art. 6º, estabelece os princípios da necessidade e da minimização, que determinam que o tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para atingir a finalidade pretendida, sendo vedada a coleta excessiva. Em investigações digitais, isso exige que a coleta seja estritamente pertinente e proporcional ao objetivo investigativo, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Princípio | Exigência Central | Implicação na Investigação Digital | Relação com a Proporcionalidade |
|---|
Minimização | Limitar o tratamento ao mínimo necessário para a finalidade. | Coletar apenas os dados estritamente pertinentes ao fato investigado, evitando excessos. | A coleta deve ser adequada e necessária, não podendo ser mais gravosa do que o indispensável. |
Necessidade | Justificar a coleta pela impossibilidade de atingir o objetivo com dados menos invasivos. | Exige que se demonstre que não há meio menos intrusivo para obter a mesma informação. | Funciona como um filtro de adequação: a medida deve ser a menos restritiva possível. |
Proporcionalidade | Equilibrar a finalidade legítima com a proteção dos direitos fundamentais. | Impede a coleta genérica ou exploratória; cada dado deve ter um vínculo direto com o alvo da investigação. | É o princípio que baliza a aplicação dos anteriores, evitando abusos e garantindo o devido processo legal. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios permitem coleta irrestrita mediante consentimento. O consentimento não afasta a limitação imposta pelos princípios da necessidade e minimização; o tratamento deve sempre ser restrito ao mínimo necessário, independentemente de consentimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os princípios restringem o compartilhamento com autoridades policiais mesmo com ordem judicial. Na verdade, a ordem judicial autoriza o compartilhamento, mas a coleta e o tratamento devem ser proporcionais e limitados ao necessário para a investigação, conforme os princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Priorizar a anonimização total dos dados tornando a investigação inviável não decorre dos princípios. A anonimização é uma técnica que pode ser usada, mas não é obrigatória se inviabilizar a finalidade; os princípios exigem minimização, não anonimização absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os princípios não se aplicam a investigações por serem de segurança pública. Embora a LGPD tenha exceções para segurança pública (art. 4º, III, 'a'), a própria lei e a jurisprudência orientam que os princípios devem ser observados sempre que houver tratamento de dados, salvo nas hipóteses de não aplicação total. A questão parte da premissa de que os princípios se aplicam ao contexto investigativo, e a alternativa nega essa aplicação, estando incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o comando dos princípios da necessidade e minimização: a coleta de dados deve ser limitada ao estritamente necessário para a finalidade da investigação, garantindo a proporcionalidade. Isso impede excessos e abusos na coleta, alinhando-se ao art. 6º da LGPD.
Gabarito: letra E.