Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — IBADE 2026
NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
- Código
- qg700990
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
No exercício da profissão de nutricionista, a observância das noções de ética, do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e das Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) é essencial para garantir a qualidade da assistência, a proteção do usuário e a responsabilidade social da prática profissional. Considere o estudo de caso a seguir: Um nutricionista responsável técnico por uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) em um hospital público passa a divulgar, em suas redes sociais profissionais, imagens de refeições terapêuticas produzidas na instituição, associando-as a mensagens promocionais de um suplemento alimentar de marca específica, do qual recebe benefício financeiro indireto. Além disso, utiliza relatos genéricos de “pacientes satisfeitos” sem autorização formal, visando ampliar sua visibilidade profissional.Diante dessa situação, qual opção faz a correta análise ética da conduta e das implicações para o exercício profissional?
- AA conduta é eticamente aceitável, desde que o nutricionista não divulgue dados pessoais dos pacientes e as postagens tenham caráter meramente informativo, sendo permitido associar a prática profissional à promoção de produtos alimentares.
- BO nutricionista incorre em infração ética ao utilizar imagem institucional e associar sua prática profissional à promoção de produto comercial, bem como ao divulgar relatos de pacientes sem consentimento expresso, configurando conflito de interesses e publicidade indevida.
- CA prática é permitida, desde que o nutricionista seja responsável técnico da unidade, pois essa condição lhe confere autonomia para divulgar produtos e serviços relacionados à alimentação e nutrição.
- DA conduta só configuraria infração ética se houvesse identificação direta dos pacientes ou se o produto divulgado fosse classificado como medicamento, não se aplicando as restrições éticas aos suplementos alimentares.
- ENão há infração ética, pois a divulgação em redes sociais não está contemplada nas normativas do CFN, sendo regulada exclusivamente pela legislação civil e consumerista.