Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IBAM 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg703089
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Arraial do Cabo - RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Ao tratar das penalidades e sanções aplicáveis ao contribuinte, o Código Tributário Municipal estabelece que este poderá ser submetido a regime especial de fiscalização quando:
Aescriturar livro fiscal com dolo, má-fé, fraude ou simulação
Bapresentar indício de omissão de receita
Cse eximir do pagamento total ou parcial de tributo
Destiver em débito com a Fazenda Municipal
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GabaritoB — apresentar indício de omissão de receita
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Regime especial de fiscalização
Gabarito: letra B. O regime especial de fiscalização é aplicável quando há indícios de omissão de receita, pois tal situação autoriza a administração tributária a intensificar o controle sobre o contribuinte. As demais hipóteses (dolo/fraude, sonegação ou simples inadimplência) não constituem, por si sós, causa para a imposição do regime especial.
A questão exige conhecimento sobre as hipóteses de cabimento do regime especial de fiscalização no âmbito municipal. Embora o enunciado cite o Código Tributário Municipal (genérico), a doutrina e a prática administrativa consolidam que o regime especial é medida excepcional, voltada a contribuintes com indícios de irregularidades na movimentação econômica, especialmente a omissão de receitas.
Alternativa
Situação
Enseja regime especial?
Fundamento
A
Escrituração dolosa/fraudulenta
❌
Configura infração penal, mas não é causa direta para regime especial de fiscalização.
B
Indício de omissão de receita
✅
Hipótese clássica: permite ampla fiscalização para apurar a real base de cálculo.
C
Eximir-se do pagamento de tributo
❌
Caracteriza sonegação, que é punida com multa e representação criminal, não com regime especial.
D
Débito com a Fazenda Municipal
❌
Inadimplência não é suficiente; o regime visa fiscalizar a regularidade, não cobrar dívidas.
Regime especial de fiscalização
1Causa
Indício de omissão de receita
2Não causa
Escrituração dolosa/fraudulenta
Eximir-se do pagamento
Débito com a Fazenda
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A escrituração de livro fiscal com dolo, má-fé, fraude ou simulação constitui infração grave, mas o regime especial de fiscalização não é a consequência automática. Tais condutas ensejam auto de infração e imposição de multa, além de eventual representação criminal. O regime especial é mais abrangente e voltado a situações de omissão sistemática de receitas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O indício de omissão de receita é a causa mais comum para a submissão ao regime especial de fiscalização. A administração tributária, ao detectar sinais de que o contribuinte está omitindo receitas (como diferenças entre movimentação financeira e declaração), pode instituir o regime especial para acompanhamento detalhado da escrita fiscal e das operações. Essa é a previsão típica dos códigos tributários municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eximir-se do pagamento total ou parcial de tributo é conduta que configura sonegação fiscal (crime contra a ordem tributária), mas não é, por si, hipótese de regime especial de fiscalização. A sonegação é apurada em procedimento de ofício e pode levar à lavratura de auto de infração, com multa e juros, além de sanções penais. O regime especial é uma medida preventiva ou investigativa, não uma penalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estar em débito com a Fazenda Municipal é situação de inadimplência, que pode gerar cobrança administrativa ou execução fiscal, mas não autoriza a imposição de regime especial de fiscalização. O regime especial é instrumento de controle e fiscalização, não de cobrança de créditos tributários. A inadimplência por si só não indica irregularidade na escrituração ou omissão de receitas.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize que o regime especial de fiscalização é cabível quando há indícios de omissão de receita ou outras situações que indiquem necessidade de acompanhamento fiscal extraordinário. Não confunda com infrações consumadas (dolo, sonegação) ou mera inadimplência. A banca IBAM costuma cobrar essa distinção.