Isenção e não incidência de impostos municipais
Gabarito: letra A. A alternativa A reúne corretamente as hipóteses de isenção/não incidência previstas na legislação municipal (em consonância com a Constituição Federal e o CTN) para IPTU, ITBI e ISS. As demais alternativas apresentam incorreções, especialmente na hipótese de ITBI e na classificação da não incidência do ISS.
Imposto | Hipótese correta (gabarito A) | Erro comum (alternativas B/C/D) |
|---|
IPTU | Isenção enquanto no imóvel funcionarem atividades dos Poderes Públicos/autarquias/fundações | Isenção a PJ estrangeiras de direito público (C) |
ITBI | Não incidência na incorporação de bens/direitos ao patrimônio de PJ em realização de capital | Incide quando atividade preponderante é locação de imóveis próprios (B) |
ISS | Não incidência sobre serviços prestados em relação de emprego | Isenção (não não incidência) para jovens aprendizes (D) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
IPTU: A isenção ao proprietário de imóvel enquanto nele funcionarem atividades dos Poderes Públicos e suas autarquias/fundações é compatível com a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, “a”), podendo o município, por lei, estendê-la a imóveis privados utilizados por esses entes. Correta.
ITBI: A isenção sobre a incorporação de bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital corresponde à não incidência prevista no art. 156, §2º, I, da CF (exceto se a atividade preponderante for compra e venda ou locação de imóveis). A alternativa A menciona genericamente “atividade principal seja a locação de imóveis próprios”? Na verdade, A não traz essa ressalva; diz apenas “incorporação de bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital”. Isso está correto, pois a regra geral é a não incidência, sendo a exceção a atividade imobiliária. A alternativa A, ao omitir a exceção, não erra, pois a regra é a não incidência. Portanto, correta.
ISS: A não incidência sobre serviços prestados em relação de emprego é expressa na Lei Complementar 116/2003 (art. 1º, §1º, “a”): exclui os serviços de emprego. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
IPTU: Igual à A, correto.
ITBI: Afirma isenção para incorporação de imóveis ao patrimônio de PJ cuja atividade principal seja a locação de imóveis próprios. Essa é exatamente a exceção em que incide o ITBI. A CF determina que a não incidência não se aplica quando a atividade preponderante é a venda ou locação de imóveis (art. 156, §2º, II). Logo, a hipótese é de incidência, não de isenção. Errada.
ISS: Igual à A, correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
IPTU: Isenção para pessoas jurídicas estrangeiras de direito público sobre imóveis destinados a missão diplomática ou consular. Essa imunidade é prevista no art. 155, §2º, X, “a” (ITBI?) Na verdade, é o art. 150, VI, “d”, CF (imunidade para entidades estrangeiras). Está correta, mas o IPTU é imposto municipal e a imunidade abrange todos os tributos. Contudo, o enunciado fala em “isenção” (lei municipal), mas a CF já concede imunidade. Pode ser aceito. Ainda assim, a alternativa C erra no item (ii).
ITBI: Mesmo erro da B: isenção para PJ com atividade imobiliária, quando na verdade há incidência. Errada.
ISS: Correto (não incidência nos serviços de emprego).
Alternativa D — ❌ Incorreta
IPTU: Igual à C, correto (imunidade/imunidade para entes estrangeiros).
ITBI: Afirma “não incidência do ITBI sobre transmissão causa mortis”. ITBI incide apenas sobre transmissão inter vivos (por ato oneroso). Transmissão causa mortis é de competência do ITCMD, imposto estadual. Logo, a afirmação é incorreta.
ISS: Afirma “isenção de ISS nos serviços prestados em relação de emprego pelos jovens aprendizes”. A não incidência do ISS sobre serviços empregatícios é geral, não depende de lei concessiva de isenção. Além disso, a menção a “jovens aprendizes” é restritiva e incorreta, pois a não incidência abrange todo vínculo empregatício. Errada.
Conclusão: Apenas a alternativa A apresenta todas as hipóteses corretas. Gabarito: letra A.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar