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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IBAM 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg703106
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Arraial do Cabo - RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
De acordo com o Código Tributário do Município de Arraial do Cabo há isenção ou não incidência de impostos nas hipóteses de:
  1. A(i) isenção de IPTU ao proprietário de imóvel durante o período em nele estejam funcionando quaisquer atividades exercidas pelos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por suas autarquias e fundações; (ii) isenção do ITBI sobre a incorporação de bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital; e (iii) não incidência de ISS nos serviços prestados em relação de emprego
  2. B(i) isenção de IPTU ao proprietário de imóvel durante o período em nele estejam funcionando quaisquer atividades exercidas pelos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por suas autarquias e fundações; (ii) isenção do ITBI sobre a incorporação de imóveis no patrimônio de pessoa jurídica cuja atividade principal seja a locação de imóveis próprios, em realização de capital; e (iii) não incidência de ISS nos serviços prestados em relação de emprego
  3. C(i) isenção de IPTU às pessoas jurídicas estrangeiras, de direito público, relativamente aos imóveis de sua propriedade ou imóveis que sejam destinados ao uso de sua missão diplomática ou consular; (ii) isenção do ITBI sobre a incorporação de imóveis no patrimônio de pessoa jurídica cuja atividade principal seja a locação de imóveis próprios, em realização de capital; e (iii) não incidência de ISS nos serviços prestados em relação de emprego
  4. D(i) isenção de IPTU às pessoas jurídicas estrangeiras, de direito público, relativamente aos imóveis de sua propriedade ou imóveis que sejam destinados ao uso de sua missão diplomática ou consular; (ii) não incidência do ITBI sobre transmissão causa mortis; e (iii) isenção de ISS nos serviços prestados em relação de emprego pelos jovens aprendizes
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GabaritoA — (i) isenção de IPTU ao proprietário de imóvel durante o período em nele estejam funcionando quaisquer atividades exercidas pelos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por suas autarquias e fundações; (ii) isenção do ITBI sobre a incorporação de bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital; e (iii) não incidência de ISS nos serviços prestados em relação de emprego

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção e não incidência de impostos municipais

Gabarito: letra A. A alternativa A reúne corretamente as hipóteses de isenção/não incidência previstas na legislação municipal (em consonância com a Constituição Federal e o CTN) para IPTU, ITBI e ISS. As demais alternativas apresentam incorreções, especialmente na hipótese de ITBI e na classificação da não incidência do ISS.

Imposto

Hipótese correta (gabarito A)

Erro comum (alternativas B/C/D)

IPTU

Isenção enquanto no imóvel funcionarem atividades dos Poderes Públicos/autarquias/fundações

Isenção a PJ estrangeiras de direito público (C)

ITBI

Não incidência na incorporação de bens/direitos ao patrimônio de PJ em realização de capital

Incide quando atividade preponderante é locação de imóveis próprios (B)

ISS

Não incidência sobre serviços prestados em relação de emprego

Isenção (não não incidência) para jovens aprendizes (D)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • IPTU: A isenção ao proprietário de imóvel enquanto nele funcionarem atividades dos Poderes Públicos e suas autarquias/fundações é compatível com a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, “a”), podendo o município, por lei, estendê-la a imóveis privados utilizados por esses entes. Correta.

  • ITBI: A isenção sobre a incorporação de bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital corresponde à não incidência prevista no art. 156, §2º, I, da CF (exceto se a atividade preponderante for compra e venda ou locação de imóveis). A alternativa A menciona genericamente “atividade principal seja a locação de imóveis próprios”? Na verdade, A não traz essa ressalva; diz apenas “incorporação de bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital”. Isso está correto, pois a regra geral é a não incidência, sendo a exceção a atividade imobiliária. A alternativa A, ao omitir a exceção, não erra, pois a regra é a não incidência. Portanto, correta.

  • ISS: A não incidência sobre serviços prestados em relação de emprego é expressa na Lei Complementar 116/2003 (art. 1º, §1º, “a”): exclui os serviços de emprego. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • IPTU: Igual à A, correto.

  • ITBI: Afirma isenção para incorporação de imóveis ao patrimônio de PJ cuja atividade principal seja a locação de imóveis próprios. Essa é exatamente a exceção em que incide o ITBI. A CF determina que a não incidência não se aplica quando a atividade preponderante é a venda ou locação de imóveis (art. 156, §2º, II). Logo, a hipótese é de incidência, não de isenção. Errada.

  • ISS: Igual à A, correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • IPTU: Isenção para pessoas jurídicas estrangeiras de direito público sobre imóveis destinados a missão diplomática ou consular. Essa imunidade é prevista no art. 155, §2º, X, “a” (ITBI?) Na verdade, é o art. 150, VI, “d”, CF (imunidade para entidades estrangeiras). Está correta, mas o IPTU é imposto municipal e a imunidade abrange todos os tributos. Contudo, o enunciado fala em “isenção” (lei municipal), mas a CF já concede imunidade. Pode ser aceito. Ainda assim, a alternativa C erra no item (ii).

  • ITBI: Mesmo erro da B: isenção para PJ com atividade imobiliária, quando na verdade há incidência. Errada.

  • ISS: Correto (não incidência nos serviços de emprego).

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • IPTU: Igual à C, correto (imunidade/imunidade para entes estrangeiros).

  • ITBI: Afirma “não incidência do ITBI sobre transmissão causa mortis”. ITBI incide apenas sobre transmissão inter vivos (por ato oneroso). Transmissão causa mortis é de competência do ITCMD, imposto estadual. Logo, a afirmação é incorreta.

  • ISS: Afirma “isenção de ISS nos serviços prestados em relação de emprego pelos jovens aprendizes”. A não incidência do ISS sobre serviços empregatícios é geral, não depende de lei concessiva de isenção. Além disso, a menção a “jovens aprendizes” é restritiva e incorreta, pois a não incidência abrange todo vínculo empregatício. Errada.

Conclusão: Apenas a alternativa A apresenta todas as hipóteses corretas. Gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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