Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IBAM 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg703113
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Arraial do Cabo - RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
No que se refere à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar que:
  1. Aa base de cálculo é o valor venal do imóvel, assim entendido o valor que o imóvel alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições de mercado
  2. Bem imóveis com ruínas, a base de cálculo é o valor do terreno diminuído o custo normal de demolição
  3. Co valor da base de cálculo é presumido correto e somente poderá ser revisado se houver determinação para tanto em processo judicial
  4. Da testada do terreno é irrelevante para a determinação da base de cálculo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a base de cálculo é o valor venal do imóvel, assim entendido o valor que o imóvel alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições de mercado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de cálculo do IPTU

Gabarito: letra A. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, conforme expressamente dispõe o art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse valor corresponde ao preço que o imóvel alcançaria em condições normais de mercado para compra e venda à vista.

Art. 33CTN

A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único — Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

A alternativa A reproduz corretamente esse conceito. As demais contêm erros ou ausência de previsão legal.

1Conceito (art. 33 CTN)
Valor venal do imóvel
Preço de mercado à vista
2Fatores que compõem o valor venal
Testada (frente do imóvel)
Área do terreno
Benfeitorias
Localização
3Exclusões
Bens móveis do imóvel
Custo de demolição (sem previsão legal)
4Revisão do valor
Lançamento de ofício
Impugnação administrativa
Revisão de ofício pela Administração
Contraditório
Base de cálculo do IPTU
LEVELsoulevel.com.br
Base de cálculo do IPTU: Conceito (art. 33 CTN) (Valor venal do imóvel, Preço de mercado à vista); Fatores que compõem o valor venal (Testada (frente do imóvel), Área do terreno, Benfeitorias, Localização); Exclusões (Bens móveis do imóvel, Custo de demolição (sem previsão legal)); Revisão do valor (Lançamento de ofício, Impugnação administrativa, Revisão de ofício pela Administração, Contraditório)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define a base de cálculo como o valor venal do imóvel, entendido como o valor que alcançaria em compra e venda à vista segundo condições de mercado. É a transcrição fiel do art. 33 do CTN e da interpretação doutrinária consolidada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, em imóveis com ruínas, a base de cálculo seria o valor do terreno diminuído do custo normal de demolição. Não há previsão legal para essa dedução no CTN ou na legislação municipal. O valor venal considera o imóvel em seu estado atual, incluindo benfeitorias (ou sua ausência), mas sem desconto específico de custo de demolição. A ruína pode reduzir o valor venal de fato, mas não por meio de uma dedução automática prevista em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o valor da base de cálculo é presumido correto e só pode ser revisado por determinação judicial. O CTN não estabelece essa presunção absoluta: o lançamento do IPTU é de ofício, e o contribuinte pode impugnar o valor venal na via administrativa, antes de recorrer ao Judiciário. A Administração pode rever de ofício ou a requerimento do interessado, desde que observado o contraditório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a testada do terreno irrelevante para a base de cálculo. Na prática, a testada (frente do imóvel) é um dos fatores que compõem o valor venal, especialmente nas avaliações baseadas em plantas genéricas de valores, juntamente com localização, área, tipo de construção etc. Logo, é relevante sim.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à literalidade do CTN é a letra A, que conceitua corretamente a base de cálculo do IPTU.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg703113