Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IBAM 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg703114
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Arraial do Cabo - RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
É uma afirmativa incorreta sobre a disciplina legal dos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida pela Lei Complementar no 214/25:
Ao IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade
Bo IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços
Co IBS e a CBS não incidem, em hipótese alguma, sobre a locação de bens
Do IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas realizadas com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual
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GabaritoC — o IBS e a CBS não incidem, em hipótese alguma, sobre a locação de bens
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IBS e CBS na Lei Complementar nº 214/25
Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a da alternativa C, pois a LC 214/25 expressamente inclui a locação de bens como operação onerosa sujeita à incidência do IBS e da CBS, afastando a alegação de que "em hipótese alguma" incidiriam (arts. 2 e 4 da LC 214/25).
A banca testa o conhecimento da literalidade da Lei Complementar nº 214/25, que institui o IVA dual (IBS e CBS). O enunciado pede a afirmativa incorreta.
Art. 2LC-214-2025
LC 214/25, Art. 2: "O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar."
Art. 4LC-214-2025
LC 214/25, Art. 4, caput: "O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços."
Art. 4, §2LC-214-2025
LC 214/25, Art. 4, §2º, inciso II: "Considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de: ... II - locação."
Art. 4, §4LC-214-2025
LC 214/25, Art. 4, §4º: "O IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas realizadas com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual, observado o disposto no § 4º do art. 57 desta Lei Complementar."
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o texto do art. 2, que afirma que IBS e CBS são informados pelo princípio da neutralidade. Está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa corresponde ao caput do art. 4, que estabelece a incidência sobre operações onerosas com bens ou serviços. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "em hipótese alguma" os tributos incidem sobre locação de bens. No entanto, o art. 4, §2º, II, lista a locação como exemplo de operação onerosa, sujeita à incidência. Não há exclusão total; a própria lei prevê exceções específicas (ex.: exportações, comunicações não onerosas), mas locação não está entre elas. A expressão "em hipótese alguma" é generalizante e errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo absoluto "em hipótese alguma" para induzir o candidato a achar que a locação estaria fora do campo de incidência. Na verdade, a locação é expressamente incluída como operação onerosa. Fique atento a palavras como "sempre", "nunca" ou "em hipótese alguma" — raramente correspondem à verdade em matéria tributária.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reflete o §4º do art. 4, que estende a incidência a qualquer operação do contribuinte, inclusive com ativo não circulante e atividade não habitual. Correta.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar