Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IBAM 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg703122
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Arraial do Cabo - RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Representa comando prescritivo contido no Código Tributário Nacional tratando da sujeição passiva da obrigação tributária:
Apode ser atribuída ao contribuinte ou a um terceiro que é eleito pela lei como o responsável pelo recolhimento do tributo aos cofres públicos
Bo contribuinte sempre será responsável solidário pelo pagamento do tributo nos casos em que houver substituição tributária decorrente de lei
Ca atribuição de sujeição passiva decorrente de sucessão de fundo de comércio abrange as obrigações tributárias e as penalidades decorrentes do seu descumprimento em qualquer hipótese
Dna hipótese de os diretores agirem com excesso de poderes e contrariedade à lei, serão responsáveis solidários pelos débitos tributários em aberto apenas os sócios que o contrataram, não havendo a responsabilidade pessoal dos diretores
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — pode ser atribuída ao contribuinte ou a um terceiro que é eleito pela lei como o responsável pelo recolhimento do tributo aos cofres públicos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeição Passiva da Obrigação Tributária no CTN
Gabarito: letra A. A sujeição passiva pode recair sobre o contribuinte (que tem relação pessoal e direta com o fato gerador) ou sobre o responsável, terceiro eleito por lei para recolher o tributo. As demais alternativas distorcem ou contrariam disposições do CTN.
A banca testa o conhecimento sobre quem pode ser sujeito passivo da obrigação principal, conforme arts. 121 e seguintes do CTN.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN prevê que a sujeição passiva pode ser atribuída ao contribuinte (art. 121, I) ou ao responsável (art. 121, II), este último definido como terceiro que, sem revestir a condição de contribuinte, tenha vínculo com o fato gerador e seja obrigado ao pagamento por disposição legal. A alternativa reproduz fielmente esse comando.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "o contribuinte sempre será responsável solidário pelo pagamento do tributo nos casos em que houver substituição tributária". Isso é falso. Na substituição tributária (para frente ou para trás), o contribuinte original é substituído pelo responsável (substituto), não havendo solidariedade automática. A palavra "sempre" já denuncia a generalização indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a sucessão de fundo de comércio abrange "obrigações tributárias e penalidades" em "qualquer hipótese". O CTN (art. 133) prevê a responsabilidade do adquirente pelos tributos devidos até a data da aquisição, mas há exceções (por exemplo, alienação judicial, salvo falência) e as penalidades (multas moratórias ou punitivas) nem sempre são transferidas, especialmente as punitivas. A expressão "qualquer hipótese" torna a assertiva incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, no caso de diretores agirem com excesso de poderes ou infração à lei, apenas os sócios que os contrataram seriam responsáveis, excluindo a responsabilidade pessoal dos diretores. O CTN, art. 135, III, expressamente responsabiliza pessoalmente os diretores, gerentes ou representantes pelas obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. Portanto, a alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora generalizações ("sempre", "qualquer hipótese") e inversão de responsabilidade. Lembre-se: na substituição tributária não há solidariedade automática; na sucessão de fundo de comércio há exceções e as penalidades nem sempre são transferidas; e os diretores respondem pessoalmente por atos com excesso de poderes.