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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IBAM 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg703123
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Arraial do Cabo - RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Emenda Constitucional nº 132/23 inseriu novos princípios constitucionais tributários na Constituição Federal. Além de simplicidade, transparência e justiça tributária, são eles:
  1. Acapacidade contributiva e anterioridade nonagesimal
  2. Banterioridade nonagesimal e eficiência tributária
  3. Ccooperação e defesa do meio ambiente
  4. Dcooperação e legalidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cooperação e defesa do meio ambiente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Novos princípios tributários introduzidos pela EC 132/2023

Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 132/2023 acrescentou ao art. 145, §3º da Constituição Federal os princípios da cooperação e da defesa do meio ambiente, que se somam aos já previstos de simplicidade, transparência e justiça tributária. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 145, §3CF/88

"O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."

As demais alternativas misturam princípios já existentes ou que não foram introduzidos pela referida emenda.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A capacidade contributiva (art. 145, §1º) e a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c") são princípios constitucionais tradicionais, não criados pela EC 132/2023.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anterioridade nonagesimal é princípio já existente; a "eficiência tributária" não é princípio expresso na Constituição (embora decorra da eficiência administrativa, não foi listado no §3º do art. 145).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os dois princípios novos: cooperação e defesa do meio ambiente, conforme o art. 145, §3º da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cooperação é um dos novos princípios, mas a legalidade é princípio já consagrado (art. 150, I) e não foi incluída como novidade pela EC 132/2023.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir princípios que já existiam no texto constitucional (capacidade contributiva, anterioridade, legalidade) com os efetivamente inseridos pela emenda. A banca explora justamente essa mistura.

Gabarito: letra C.

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