Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IBAM 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg703124
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Arraial do Cabo - RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, que disciplina o regime de tributação do Simples Nacional, é correto afirmar que:
Aconsidera-se empresa de pequeno porte aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$240.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00
Ba opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para os três primeiros meses do ano-calendário
Co IPTU e o ITR serão incluídos na alíquota do Simples Nacional em caso de o optante ser o legítimo proprietário do imóvel urbano ou rural
Das empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não poderão ser optantes do Simples Nacional
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GabaritoD — as empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não poderão ser optantes do Simples Nacional
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Simples Nacional – Lei Complementar nº 123/2006
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que empresas com débitos fiscais ou previdenciários cuja exigibilidade não esteja suspensa não podem optar pelo Simples Nacional (art. 17 da LC 123/2006 e seus incisos). As demais alternativas erram nos limites de receita da EPP, no prazo de irretratabilidade da opção e na abrangência dos tributos incluídos no regime.
A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos da LC 123/2006, especialmente os arts. 3º, 16 e 17. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a empresa de pequeno porte aufere receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. O art. 3º, II, da LC 123/2006 estabelece limites diversos:
Art. 3LC-123-2006
"no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)."
O limite inferior correto é R$ 360.000,00, e não R$ 240.000,00. Este último valor não corresponde a nenhum limite legal para EPP no Simples Nacional (o limite da microempresa é de até R$ 360.000,00, conforme art. 3º, I). Portanto, a alternativa A é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a opção pelo Simples Nacional é irretratável para os três primeiros meses do ano-calendário. O art. 16, caput, da LC 123/2006 dispõe:
Art. 16LC-123-2006
"A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário."
O período de irretratabilidade é todo o ano-calendário, e não apenas os três primeiros meses. Logo, a alternativa B está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que IPTU e ITR serão incluídos na alíquota do Simples Nacional caso o optante seja proprietário do imóvel. O Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), conforme o art. 13 da LC 123/2006. IPTU e ITR são impostos imobiliários que não fazem parte do regime simplificado. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reproduz corretamente uma das vedações ao ingresso no Simples Nacional. O art. 17 da LC 123/2006 estabelece que não podem optar pelo regime as empresas que possuam débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual ou Municipal) cuja exigibilidade não esteja suspensa. Embora o texto literal dos incisos não esteja integralmente reproduzido no contexto canônico, a regra é amplamente conhecida e coincide com o disposto no art. 17, inciso V, da LC 123/2006 (vedação relativa a débitos com a Seguridade Social e com as Fazendas). Assim, a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, memorize os limites de receita: ME até R$ 360.000,00; EPP de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00. A irretratabilidade da opção é para todo o ano-calendário (art. 16). E os tributos incluídos no Simples são apenas IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS – IPTU e ITR ficam de fora.