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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Arraial do Cabo (Rio de Janeiro) — IBAM 2026

Legislação MunicipalLegislação do Município de Arraial do Cabo (Rio de Janeiro)
Código
qg703261
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Arraial do Cabo - RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Turismólogo
Conforme o art.1º da Lei nº 1.999/2016, a preservação do patrimônio natural e cultural do Município de Arraial do Cabo é dever do poder público e de todos os seus cidadãos. A partir desta lei foi criado o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio e instituídos os livros para o tombamento do patrimônio material e para o registro do patrimônio imaterial do município. A ação desse Conselho é primordial no estudo e em todo o processo de análise da relevância dos bens para a memória, a identidade e a formação da sociedade de Arraial do Cabo, até a formalização dos bens como patrimônio cultural municipal.A respeito do patrimônio cultural em Arraial do Cabo, é verdadeira a seguinte afirmativa:
  1. Ao Festival de Lula realizado pela Associação de Pescadores de Arraial do Cabo (APAC), festejado na Semana Santa, foi declarado patrimônio cultural material pela Lei Municipal no 2.005/2016
  2. Bos bens imateriais podem ser classificados como bens móveis ou imóveis, sendo exemplos de bens móveis as obras de arte, os acervos museológicos, os documentos históricos e as coleções de joias, e exemplos de bens imóveis as edificações, que incluem desde residências a fortalezas e conjuntos arquitetônicos e paisagísticos
  3. Cas Batalhas de Rap são reconhecidas como patrimônio cultural imaterial pela Lei Municipal nº 2.516/2023, propondo o dia 12 de novembro como Dia Mundial do Hip Hop e a inclusão de eventos comemorativos no Calendário de Eventos anualmente
  4. Dpara registro de bens culturais de natureza imaterial, pode-se designar um dos seguintes livros: Livro dos Saberes; Livro dos Conjuntos Arquitetônicos e Paisagísticos; Livro das Formas de Expressão e Livro das Celebrações
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GabaritoC — as Batalhas de Rap são reconhecidas como patrimônio cultural imaterial pela Lei Municipal nº 2.516/2023, propondo o dia 12 de novembro como Dia Mundial do Hip Hop e a inclusão de eventos comemorativos no Calendário de Eventos anualmente

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