Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — IBGP 2026
Direito UrbanísticoLeis Municipais
- Código
- qg703819
- Banca
- IBGP
- Órgão
- Câmara de Porto Velho - RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto
A Lei Complementar nº 97/1999, que dispõe sobre o parcelamento, usos e ocupação do solo do município de Porto Velho, estabelece que é vetado o parcelamento do solo, para fins urbanos:I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas ou a proteção contra as enchentes e inundações;II – em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes;III – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;IV – em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;V – em áreas de preservação ecológica, definidas por ato dos Poderes Executivo ou Legislativo, ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até sua correção.De acordo com essa Lei, para os efeitos do disposto no inciso I deste artigo, consideram-se áreas sujeitas a enchentes e inundações aquelas localizadas em cota de nível igual ou inferior:
- Aa 40 (quarenta) metros positivos.
- Ba 45 (quarenta e cinco) metros positivos.
- Ca 50 (cinquenta) metros positivos.
- Da 55 (cinquenta e cinco) metros positivos.
- Ea 60 (sessenta) metros positivos.