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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IBGP 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg703827
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A chamada "Regra de Ouro", dispositivo de segurança orçamentária, objetiva coibir o uso de endividamento público para financiar despesas correntes, criando uma situação de endividamento cíclico. Em sua redação constitucional, essa regra estabelece a vedação à realização de operações de crédito cujo montante supere as despesas de ___________, exceto quando autorizadas mediante abertura de ___________, desde que destinados a finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria ___________. Assinale a alternativa que preenche CORRETA e sequencialmente as lacunas do trecho apresentado.
  1. Acapital / créditos suplementares ou especiais / simples
  2. Bamortização da dívida / créditos suplementares / absoluta
  3. Cinvestimento / créditos extraordinários / qualificada
  4. Dcusteio / créditos adicionais / simples
  5. Ecapital / créditos suplementares ou especiais / absoluta
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — capital / créditos suplementares ou especiais / absoluta

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro (Art. 167, III da CF)

Gabarito: letra E. A "Regra de Ouro" está prevista no Art. 167, III da Constituição Federal, que veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando o conhecimento exato dos termos empregados. As lacunas a preencher são: despesas de capital, créditos suplementares ou especiais e maioria absoluta.

Art. 167, IIICF/88

Art. 167, III — "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"

Critério

Regra de Ouro (Art. 167, III)

Veda

Operações de crédito que excedam as despesas de capital

Exceção

Autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa

Quórum de aprovação

Maioria absoluta do Poder Legislativo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca "maioria absoluta" por "maioria simples". O quórum exigido é o mais rigoroso (absoluta), pois a autorização para endividamento exige maior controle.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o limite é o montante das "despesas de amortização da dívida". O correto é "despesas de capital". Além disso, utiliza "créditos suplementares" sem mencionar os especiais, e a redação constitucional inclui ambos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui "despesas de capital" por "investimento" (apenas uma espécie de despesa de capital) e "créditos suplementares ou especiais" por "créditos extraordinários" (que têm finalidade diversa). A maioria correta é absoluta, não qualificada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca "despesas de capital" por "despesas de custeio" (que são correntes). A Regra de Ouro justamente impede o uso de endividamento para custeio. Também utiliza "créditos adicionais" (gênero) em vez de "créditos suplementares ou especiais" (espécies) e "maioria simples" em vez de "absoluta".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: "capital / créditos suplementares ou especiais / absoluta".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memorização literal do inciso III do art. 167. Os distratores trocam termos-chave: "capital" por "amortização", "investimento", "custeio"; "suplementares ou especiais" por "suplementares" apenas, "extraordinários" ou "adicionais"; e "absoluta" por "simples" ou "qualificada". Para acertar, lembre-se de que a regra de ouro vincula o endividamento às despesas de capital – jamais a despesas correntes – e exige quórum de maioria absoluta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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