Licenciamento e Registro de Veículos no CTB
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, que reproduz fielmente a possibilidade de o CONTRAN dispensar tripulantes de aeronaves do exame de aptidão física e mental, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. Todas as demais alternativas contêm erros objetivos de prazo, órgão competente ou esfera legislativa, confrontando diretamente os arts. 119, 123, 126 e 129 do CTB.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos do CTB sobre registro, licenciamento e competências. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|
A | Repartições aduaneiras comunicam entrada/saída de veículos ao RENACH. | Art. 119 – comunicação ao RENAVAM. | ❌ Incorreta |
B | Prazo para transferência de propriedade: 15 dias; demais casos: imediatas. | Art. 123, §1º – prazo é de 30 dias. | ❌ Incorreta |
C | Registro/licenciamento de veículos de propulsão humana e tração animal: legislação estadual. | Art. 129 – legislação municipal. | ❌ Incorreta |
D | Proprietário de veículo irrecuperável requer baixa no prazo do RENAVAM; vedada remontagem. | Art. 126 – prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN. | ❌ Incorreta |
E | CONTRAN pode dispensar tripulantes de aeronaves do exame de aptidão física e mental. | Art. 148, §2º – possibilidade expressa. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O artigo 119 determina que as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM, e não ao RENACH. O RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores, enquanto o RENACH é o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação. A alternativa troca o órgão.
Art. 119CTB
Art. 119 (CTB): “As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para transferência de propriedade, conforme o §1º do art. 123, é de trinta dias, e não quinze. Nos demais casos (mudança de município, alteração de característica, mudança de categoria) as providências são imediatas, mas o prazo para transferência é de 30 dias.
Art. 123, §1CTB
Art. 123, §1º (CTB): “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro e licenciamento de veículos de propulsão humana, ciclomotores e veículos de tração animal são regulamentados por legislação municipal, e não estadual. O art. 129 é claro.
Art. 129CTB
Art. 129 (CTB): “O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
A baixa do registro de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deve ser requerida no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, e não pelo RENAVAM. O art. 126 é explícito quanto ao órgão competente.
Art. 126CTB
Art. 126 (CTB): “O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está de acordo com o CTB. O CONTRAN tem competência para dispensar tripulantes de aeronaves, que apresentem cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, da prestação do exame de aptidão física e mental. Embora o texto literal não esteja reproduzido nos artigos fornecidos, a correção da alternativa é confirmada pelo gabarito oficial e pelo fato de todas as outras estarem inequivocamente erradas.
Gabarito: letra E.