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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — IDECAN 2026

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qg707191
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Aluno-Soldado Temporário
De acordo com os critérios para a sinalização de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que:
  1. AA sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações da SENATRAN.
  2. BO órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
  3. CA responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do órgão com circunscrição pela via.
  4. DÉ proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que se relacionem com a mensagem da sinalização.
  5. EOs locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pela SENATRAN.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito no CTB

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 84 do Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via a retirar elementos que prejudiquem a visibilidade da sinalização, com ônus para quem os colocou. As demais alternativas contêm erros de órgão competente (SENATRAN em vez de CONTRAN), inversão de sentido ou atribuição incorreta de responsabilidade.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Sinalização conforme normas da SENATRAN

Art. 80, §1º do CTB (normas do CONTRAN)

B

Órgão pode retirar elementos que prejudiquem visibilidade, com ônus para quem os colocou

Art. 84 do CTB

C

Responsabilidade pela sinalização em condomínios e estacionamentos privados é do órgão com circunscrição

Art. 80, §3º do CTB (responsabilidade do proprietário)

D

Proibição de afixar publicidade que se relacione com a mensagem da sinalização

Art. 82 do CTB (proíbe elementos que não se relacionem)

E

Entradas/saídas de postos e garagens identificadas na forma regulamentada pela SENATRAN

Art. 93 do CTB (regulamentação pelo CONTRAN)

Análise de cada alternativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

O §1º do art. 80 do CTB determina que a sinalização deve ser colocada conforme normas e especificações do CONTRAN, e não da SENATRAN. A banca trocou o órgão deliberativo (CONTRAN) pelo executivo (SENATRAN).

Art. 80, §1CTB

Art. 80, §1º — “A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é idêntica ao art. 84 do CTB. A banca cobrou a literalidade do dispositivo.

Art. 84 — “O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §3º do art. 80 atribui a responsabilidade pela sinalização em condomínios e estacionamentos privados ao proprietário, e não ao órgão com circunscrição.

Art. 80, §3º — “A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 82 proíbe afixar publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. A alternativa inverteu o sentido, afirmando “que se relacionem”. A proibição recai sobre elementos estranhos à sinalização, não sobre os que a ela se relacionam.

Art. 82 — “É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa A, o erro está no órgão: o art. 86 do CTB determina que a identificação de entradas e saídas de postos, oficinas, estacionamentos etc. seja feita na forma regulamentada pelo CONTRAN, não pela SENATRAN.

Art. 86 — “Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo) e SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito, órgão executivo da União). Nas alternativas A e E, a troca do órgão invalida a assertiva. Na D, inverte‑se o núcleo da proibição. Na C, atribui‑se a responsabilidade ao ente público quando a lei a coloca no proprietário. Memorize os artigos 80, 82, 84 e 86 com atenção aos detalhes.

Gabarito: letra B.

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