Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — IDECAN 2026
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg707193
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Aluno-Soldado Temporário
Conforme descrito nas disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que:
AConsidera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, interrupção de marcha, estacionamento e operação de carga ou descarga.
BPara os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados.
CSão vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo departamento executivo de trânsito da união, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
DOs órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
EAs disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo automotor, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
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GabaritoD — Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Disposições Preliminares do Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o §3º do art. 1º do CTB, que estabelece a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito por danos causados aos cidadãos em razão de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o direito ao trânsito seguro. As demais alternativas contêm desvios literais do texto legal, seja por troca de termos, omissão de qualificações ou acréscimos indevidos.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 1º, 2º e 3º do CTB, exigindo atenção redobrada a cada palavra. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 1, §1CTB
Art. 1º — O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código
§ 1º — Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga
§ 3º — Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro
Art. 2º — São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais
Parágrafo único — Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
Art. 3º — As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Correto?
Erro (se houver)
A
Trânsito = utilização das vias para circulação, interrupção de marcha, estacionamento e operação de carga/descarga
Art. 1º, §1º
Não
Troca "parada" por "interrupção de marcha"
B
Vias terrestres incluem praias abertas, vias internas de condomínios e vias/áreas de estacionamento de estabelecimentos privados
Art. 2º, parágrafo único
Não
Omite "de uso coletivo" (estacionamentos privados)
C
Vias terrestres urbanas e rurais têm uso regulamentado pelo departamento executivo de trânsito da União
Art. 2º, caput
Não
Troca "órgão ou entidade com circunscrição sobre elas" por "departamento executivo de trânsito da União"
D
Órgãos do SNT respondem objetivamente por danos por ação/omissão/erro em programas, projetos e serviços que garantam trânsito seguro
Art. 1º, §3º
Sim
—
E
Disposições do CTB aplicáveis a qualquer veículo automotor, proprietários, condutores e pessoas mencionadas
Art. 3º
Não
Acrescenta "automotor" (o artigo diz "qualquer veículo")
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa troca o termo "parada" (presente no §1º do art. 1º) por "interrupção de marcha". Embora semanticamente próximos, a lei usa expressão específica, e a banca exige a literalidade. Portanto, está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 2º considera vias terrestres "as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo". A alternativa omite a expressão "de uso coletivo", ampliando indevidamente o conceito. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caput do art. 2º determina que o uso das vias será regulamentado "pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas", e não exclusivamente pelo "departamento executivo de trânsito da União". A regulamentação cabe ao ente federativo competente (Município, Estado ou União), conforme a via. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 1, §3CTB
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
A alternativa repete ipsis litteris o §3º do art. 1º do CTB, estando plenamente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 3º do CTB aplica-se a "qualquer veículo", sem a restrição "automotor". A alternativa acrescenta esse termo, restringindo o alcance da norma, o que contraria o texto legal. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de palavras e omissões de qualificações. Fique atento aos termos exatos: "parada" (não "interrupção de marcha"); "de uso coletivo" (não apenas "privados"); "órgão ou entidade com circunscrição" (não "departamento executivo da União"); "qualquer veículo" (não "automotor"). A literalidade é a chave.
PEGA ESSA DICA!
Como estas são disposições preliminares, memorize a redação exata dos arts. 1º, 2º e 3º. Eles são a base para várias questões e costumam ser cobrados com alterações mínimas. Leia a lei seca e grife os termos que podem ser trocados pela banca.