Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — IDECAN 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg707193
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Aluno-Soldado Temporário
Conforme descrito nas disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que:
  1. AConsidera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, interrupção de marcha, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  2. BPara os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados.
  3. CSão vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo departamento executivo de trânsito da união, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
  4. DOs órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
  5. EAs disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo automotor, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições Preliminares do Código de Trânsito Brasileiro

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o §3º do art. 1º do CTB, que estabelece a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito por danos causados aos cidadãos em razão de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o direito ao trânsito seguro. As demais alternativas contêm desvios literais do texto legal, seja por troca de termos, omissão de qualificações ou acréscimos indevidos.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 1º, 2º e 3º do CTB, exigindo atenção redobrada a cada palavra. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 1, §1CTB

Art. 1º — O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código

§ 1º — Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

§ 3º — Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro

Art. 2º — São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais

Parágrafo único — Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo

Art. 3º — As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correto?

Erro (se houver)

A

Trânsito = utilização das vias para circulação, interrupção de marcha, estacionamento e operação de carga/descarga

Art. 1º, §1º

Não

Troca "parada" por "interrupção de marcha"

B

Vias terrestres incluem praias abertas, vias internas de condomínios e vias/áreas de estacionamento de estabelecimentos privados

Art. 2º, parágrafo único

Não

Omite "de uso coletivo" (estacionamentos privados)

C

Vias terrestres urbanas e rurais têm uso regulamentado pelo departamento executivo de trânsito da União

Art. 2º, caput

Não

Troca "órgão ou entidade com circunscrição sobre elas" por "departamento executivo de trânsito da União"

D

Órgãos do SNT respondem objetivamente por danos por ação/omissão/erro em programas, projetos e serviços que garantam trânsito seguro

Art. 1º, §3º

Sim

E

Disposições do CTB aplicáveis a qualquer veículo automotor, proprietários, condutores e pessoas mencionadas

Art. 3º

Não

Acrescenta "automotor" (o artigo diz "qualquer veículo")

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa troca o termo "parada" (presente no §1º do art. 1º) por "interrupção de marcha". Embora semanticamente próximos, a lei usa expressão específica, e a banca exige a literalidade. Portanto, está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 2º considera vias terrestres "as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo". A alternativa omite a expressão "de uso coletivo", ampliando indevidamente o conceito. Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caput do art. 2º determina que o uso das vias será regulamentado "pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas", e não exclusivamente pelo "departamento executivo de trânsito da União". A regulamentação cabe ao ente federativo competente (Município, Estado ou União), conforme a via. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 1, §3CTB

Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

A alternativa repete ipsis litteris o §3º do art. 1º do CTB, estando plenamente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 3º do CTB aplica-se a "qualquer veículo", sem a restrição "automotor". A alternativa acrescenta esse termo, restringindo o alcance da norma, o que contraria o texto legal. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de palavras e omissões de qualificações. Fique atento aos termos exatos: "parada" (não "interrupção de marcha"); "de uso coletivo" (não apenas "privados"); "órgão ou entidade com circunscrição" (não "departamento executivo da União"); "qualquer veículo" (não "automotor"). A literalidade é a chave.

PEGA ESSA DICA!

Como estas são disposições preliminares, memorize a redação exata dos arts. 1º, 2º e 3º. Eles são a base para várias questões e costumam ser cobrados com alterações mínimas. Leia a lei seca e grife os termos que podem ser trocados pela banca.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg707193