Sabe-se que o contrato de leasing (arrendamento mercantil) não se limita a uma ideia de locação de determinado bem, entre partes contratantes, com a promessa de sua venda posterior pelo preço convencionado. Pelo contrário, há diversos tipos de leasing, com diferentes formatos ou possibilidades de acerto contratual. No chamado leasing puro ou clássico, pode-se identificar corretamente a participação das seguintes partes:
AO fornecedor do bem, que também pode ser o arrendatário.
BO fornecedor do bem, pessoa física ou jurídica, e uma pessoa física, que pode ser o arrendador ou o arrendatário.
CO fornecedor do bem, pessoa jurídica, e um arrendador, pessoa física ou jurídica.
DO fornecedor do bem, o arrendador e o arrendatário.
EO fornecedor do bem, a instituição financeira, o arrendador e o arrendatário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O fornecedor do bem, o arrendador e o arrendatário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arrendamento Mercantil (Leasing) – Partes do Leasing Clássico
Gabarito: letra D. No leasing puro ou clássico, participam três partes: o fornecedor do bem, o arrendador (instituição que adquire o bem e o cede em locação) e o arrendatário (quem utiliza o bem). Essa estrutura triangular é a essência do contrato, sem a inclusão de figuras adicionais como instituição financeira separada ou cumulação de papéis pelo fornecedor.
A banca testa o conhecimento da estrutura básica do arrendamento mercantil, que se distingue de uma simples locação por envolver um terceiro – o fornecedor – e a eventual opção de compra ao final. O leasing clássico é o modelo mais elementar, com essas três figuras bem definidas.
Leasing clássico (puro)
1Partes
Fornecedor
Vende o bem ao arrendador
Arrendador
Adquire o bem
Cede em locação
Arrendatário
Utiliza o bem
Paga contraprestação
2Estrutura
Triangular
Três partes distintas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fornecedor pode ser também o arrendatário. Essa cumulação desvirtua a operação: no leasing clássico, o fornecedor vende o bem ao arrendador, e o arrendatário é pessoa distinta. O fornecedor não figura como parte na relação locatícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona apenas o fornecedor e uma pessoa física (que poderia ser arrendador ou arrendatário), omitindo um dos três polos essenciais. O leasing clássico exige a presença simultânea do fornecedor, arrendador e arrendatário – não apenas dois deles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o fornecedor como pessoa jurídica e o arrendador como pessoa física ou jurídica, mas deixa de incluir o arrendatário. Sem o arrendatário, não há relação de arrendamento; é apenas uma compra e venda em potencial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Enumera exatamente as três partes: fornecedor, arrendador e arrendatário. No leasing clássico, o fornecedor aliena o bem ao arrendador, que o cede em uso ao arrendatário mediante contraprestação, com ou sem opção de compra ao final. É a configuração tríplice consagrada na prática e na doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta a “instituição financeira” como parte autônoma além do arrendador. No leasing clássico, o arrendador muitas vezes é uma instituição financeira, mas isso não cria uma quarta parte – a figura já está englobada. Incluir ambos é redundante e incorreto do ponto de vista estrutural.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as partes do leasing, lembre-se do triângulo: Fornecedor → Arrendador → Arrendatário. Qualquer alternativa que omita um desses ou introduza um quarto elemento (como “instituição financeira” separada) estará errada.