Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — IDECAN 2026
Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
- Código
- qg707472
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- PROCON-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Nos termos do Decreto Federal nº 7.962, de 15 de março de 2013, que regulamenta a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, aduzimos, corretamente, que os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
- ACondições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; e nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; dentre outras disposições regulamentadas no art. 2º do próprio Decreto.
- BEndereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta; e apresentação de sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos; dentre outras disposições regulamentadas no art. 2º do próprio Decreto.
- CFornecimento de ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação; nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; e prazo para utilização da oferta pelo consumidor; dentre outras disposições regulamentadas no art. 2º do próprio Decreto.
- DInformações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta; disponibilização do contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação; e utilização de mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor; dentre outras disposições regulamentadas no art. 2º do próprio Decreto.
- EQuantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato; confirmação imediata do recebimento das demandas do consumidor, pelo mesmo meio empregado pelo consumidor; informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; dentre outras disposições regulamentadas no art. 2º do próprio Decreto.