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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — IESES 2026

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg708376
Banca
IESES
Órgão
IBHASES
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Carro
Quanto às infrações relacionadas no Código Nacional de Trânsito, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
  1. AConfigura infração gravíssima/ Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
  2. BConfigura infração grave/ Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
  3. CConfigura infração grave/ Medida Administrativa – remoção do veículo.
  4. DConfigura infração gravíssima/ Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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GabaritoA — Configura infração gravíssima/ Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dirigir sem habilitação (Art. 162, I, CTB)

Gabarito: letra A. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor constitui infração gravíssima, com medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, conforme o art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo: a banca testa a classificação da infração e a medida administrativa correspondente. As demais alternativas misturam gravidade (grave em vez de gravíssima) ou trocam a medida (remoção ou recolhimento de documento).

Art. 162CTB

Art. 162 – Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a redação do art. 162, I: infração gravíssima e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. É a única que coincide com a literalidade do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) classifica a infração como grave, quando o CTB determina gravíssima; (2) a medida administrativa correta é retenção até a apresentação de condutor habilitado, e não "retenção até que a irregularidade seja sanada" (esta redação aparece em outras infrações, como no art. 168 – transporte irregular de crianças). A banca trocou o termo final da retenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a natureza da infração é gravíssima, não grave; (2) a medida administrativa é retenção, não remoção. A remoção do veículo é prevista para infrações de estacionamento (art. 181) e outras específicas, não para dirigir sem habilitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao classificar como gravíssima, erra na medida administrativa: o correto é retenção do veículo, não recolhimento do documento de habilitação. O recolhimento do documento ocorre em outros incisos do art. 162, como no inciso II (cassação/suspensão) e no inciso III (categoria diferente), mas não no inciso I.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar as medidas administrativas do art. 162, foque nas diferenças entre os incisos I, II e III. No inciso I (sem habilitação): retenção do veículo. Nos incisos II e III: recolhimento do documento + retenção. Não confunda com remoção (que é para estacionamento) nem com apreensão (que hoje é substituída por retenção na maioria dos casos).

Gabarito: letra A.

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