Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — IESES 2026
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg708377
Banca
IESES
Órgão
IBHASES
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Carro
Em relação ao capítulo IX, do Código Nacional de Trânsito, que versa sobre os veículos, são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.II. Luzes de rodagem diurna.III. Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.IV. Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para todos os passageiros do veículo.Assinale a alternativa correta:
AAs assertivas I, II, III e IV estão corretas.
BApenas as assertivas II e IV estão corretas.
CApenas as assertivas I e III estão corretas.
DEstão corretas somente as assertivas I, II e III.
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GabaritoD — Estão corretas somente as assertivas I, II e III.
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Equipamentos Obrigatórios dos Veículos (CTB, art. 105)
Gabarito: letra D. As assertivas I, II e III estão corretas (cinto de segurança com exceção do transporte de passageiros em pé; luzes de rodagem diurna; encosto de cabeça para todos os automotores). A assertiva IV é incorreta porque o air bag frontal é obrigatório apenas para o condutor e o passageiro do banco dianteiro, não para todos os passageiros do veículo (art. 105, VII).
A questão cobra a literalidade do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Vamos conferir cada item:
Assertiva
Equipamento Obrigatório
Previsão Legal (Art. 105 CTB)
Situação
I
Cinto de segurança
Com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé
✅ Correta
II
Luzes de rodagem diurna
Incluído pela Lei nº 14.071/2020
✅ Correta
III
Encosto de cabeça
Para todos os tipos de veículos automotores
✅ Correta
IV
Air bag frontal
Obrigatório apenas para o condutor e o passageiro do banco dianteiro
❌ Incorreta
Equipamentos obrigatórios (art. 105): Cinto de segurança (Regra: obrigatório, Exceção: transporte de passageiros em pé); Luzes de rodagem diurna; Encosto de cabeça (Todos os automotores); Air bag frontal (Condutor e passageiro dianteiro, "Todos os passageiros" (assertiva IV))
Assertiva I — ✅ Correta
Art. 105, ICTB
I — cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
Reproduz exatamente o dispositivo.
Assertiva II — ✅ Correta
Art. 105, VIIICTB
VIII — luzes de rodagem diurna.
O inciso foi incluído pela Lei nº 14.071/2020 e está em vigor. Correta.
Assertiva III — ✅ Correta
Art. 105, IIICTB
III — encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Literalmente correto.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
Art. 105, VIICTB
VII — equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
A assertiva afirma "para todos os passageiros do veículo", o que é mais amplo que a lei. O air bag frontal é obrigatório apenas para a frente (condutor e passageiro dianteiro). Portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Grave a redação exata do art. 105, VII: "para o condutor e o passageiro do banco dianteiro". A banca costuma estender para "todos os passageiros" como distrator.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I, II e III → gabarito letra D.