Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — IF-PI 2026
Direito CivilResponsabilidade civil
- Código
- qg709512
- Banca
- IF-PI
- Órgão
- IF-PI
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Direito
Bernardo ajuizou ação ordinária em que pleiteou indenização por danos materiais e morais. Aduziu que, em janeiro/ 2025, enquanto caminhava com sua esposa na Superquadra SUL s/n, foi mordido na panturrilha direita por um cachorro de pequeno porte (raça maltês), conduzido pela ré, e precisou de atendimento no hospital da cidade. Informou que o ataque ocorreu de forma inesperada e silenciosa e que o incidente decorreu de negligência da demandada, que estava distraída com o celular e não controlava adequadamente, os dois cães sob sua responsabilidade. Sustenta que o cachorro, chamado “Chico”, é conhecido no condomínio do Bloco A, da MKJ 100, por comportamento agressivo e reincidência de mordidas, conforme registros e testemunhos de moradores e do síndico, e que há relatos documentados de outros ataques anteriores envolvendo o mesmo animal, o que resultou em advertência e multa aplicada à ré em assembleia condominial. Ressaltou que, diante da ineficácia das providências internas, decidiu buscar reparação judicial.Nesse caso, assinale a alternativa que se aplica ao caso:
- ATrata-se de hipótese de responsabilidade subjetiva, em que se exige a demonstração de culpa do proprietário ou detentor do animal, comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a conduta do animal e o prejuízo sofrido pela vítima.
- BTrata-se de hipótese de responsabilidade objetiva, em que não se exige a demonstração de culpa do proprietário ou detentor do animal, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a conduta do animal e o prejuízo sofrido pela vítima.
- CTrata-se de culpa exclusiva ou, no mínimo, concorrente da vítima por estar andando em via pública, podendo ter se desviado do animal, mas não fez, o que ocasionou a fúria do cachorro quando viu o transeunte.
- DNão há possibilidade de reparação do dano, pois o animal estava devidamente vacinado, o que demonstra a diligência da ré com a segurança do animal e da coletividade, afastando a necessidade de adoção da medida preventiva como uso de focinheira.
- EO dono ou detentor do animal deverá ressarcir o dano por este causado a Bernardo, devendo-se considerar, à luz das circunstâncias do caso concreto, a pequena gravidade da lesão, o sofrimento experimentado, independentemente da situação econômica das partes, bem como o caráter pedagógico da condenação.