Pessoas Jurídicas – Desconsideração da Personalidade Jurídica e Associações
Gabarito: Letra E. Estão corretas as proposições I, II e III, conforme o art. 50 do Código Civil e regras sobre associações.
A questão exige conhecimento do art. 50 do CC (desconsideração) e de dispositivos sobre associações e administração coletiva. O item IV contém erro central (troca de "ilícitos" por "lícitos").
Critério | Item I | Item II | Item III | Item IV |
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Conteúdo | Desconsideração da personalidade jurídica | Transmissibilidade da qualidade de associado | Decisões na administração coletiva | Desvio de finalidade |
Base legal | Art. 50, CC | Art. 54, CC | Art. 1.010, CC | Art. 50, §1º, CC |
Regra | Requerimento da parte (ou MP) para estender efeitos a bens de sócios/administradores | Qualidade transmissível, salvo disposição estatutária contrária | Decisões por maioria de votos da totalidade dos administradores | Utilização para lesar credores e praticar atos ilícitos |
Julgamento | ✅ Correta | ✅ Correta | ✅ Correta | ❌ Incorreta (troca "ilícitos" por "lícitos") |
Item I — ✅ Correta
O art. 50 do CC autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a requerimento da parte (ou do MP, quando couber). A redação do item, embora omita a menção ao MP, reproduz a possibilidade de requerimento pela parte, e a expressão "beneficiados diretamente" está de acordo com o texto legal que menciona "direta ou indiretamente", sendo considerada válida pela banca.
Art. 50CC
Art. 50 — Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Item II — ✅ Correta
O art. 54 do CC dispõe que a qualidade de associado é transmissível, salvo disposição estatutária em contrário. Portanto, a proposição está correta.
Item III — ✅ Correta
Nas pessoas jurídicas administradas coletivamente, as decisões são tomadas pela maioria dos votos da totalidade dos administradores, nos termos do art. 1.010 do CC (para sociedades limitadas) e princípio geral aplicável a outras entidades, salvo disposição em contrário. A proposição está correta.
Item IV — ❌ Incorreta
Nos termos do §1º do art. 50 do CC, o desvio de finalidade consiste na utilização da pessoa jurídica para lesar credores e para a prática de atos ilícitos, e não lícitos. A segunda parte do item (mera expansão ou alteração não constitui desvio) está correta, mas o erro central invalida a proposição.
Art. 50, §1CC
§ 1º — Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 5º — Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Conclusão: Corretas I, II e III, portanto a alternativa E é o gabarito.