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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — IF-PI 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg709523
Banca
IF-PI
Órgão
IF-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
Sobre as Pessoas Jurídicas, analise as proposições abaixo:I. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, somente a requerimento da parte, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados diretamente pelo abuso.II. A qualidade de associado nas associações é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.III. Pessoa jurídica administrada coletivamente terá suas decisões tomadas pela maioria de votos da totalidade de administradores.IV. Ocorre o desvio de finalidade quando a pessoa jurídica é utilizada com o propósito de lesar credores e para a prática de atos lícitos de qualquer natureza, não sendo considerado desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.Assinale a alternativa CORRETA:
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas I e IV estão corretas.
  4. DApenas II e III estão corretas.
  5. EApenas I, II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I, II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pessoas Jurídicas – Desconsideração da Personalidade Jurídica e Associações

Gabarito: Letra E. Estão corretas as proposições I, II e III, conforme o art. 50 do Código Civil e regras sobre associações.

A questão exige conhecimento do art. 50 do CC (desconsideração) e de dispositivos sobre associações e administração coletiva. O item IV contém erro central (troca de "ilícitos" por "lícitos").

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Conteúdo

Desconsideração da personalidade jurídica

Transmissibilidade da qualidade de associado

Decisões na administração coletiva

Desvio de finalidade

Base legal

Art. 50, CC

Art. 54, CC

Art. 1.010, CC

Art. 50, §1º, CC

Regra

Requerimento da parte (ou MP) para estender efeitos a bens de sócios/administradores

Qualidade transmissível, salvo disposição estatutária contrária

Decisões por maioria de votos da totalidade dos administradores

Utilização para lesar credores e praticar atos ilícitos

Julgamento

✅ Correta

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta (troca "ilícitos" por "lícitos")

Item I — ✅ Correta

O art. 50 do CC autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a requerimento da parte (ou do MP, quando couber). A redação do item, embora omita a menção ao MP, reproduz a possibilidade de requerimento pela parte, e a expressão "beneficiados diretamente" está de acordo com o texto legal que menciona "direta ou indiretamente", sendo considerada válida pela banca.

Art. 50CC

Art. 50 — Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Item II — ✅ Correta

O art. 54 do CC dispõe que a qualidade de associado é transmissível, salvo disposição estatutária em contrário. Portanto, a proposição está correta.

Item III — ✅ Correta

Nas pessoas jurídicas administradas coletivamente, as decisões são tomadas pela maioria dos votos da totalidade dos administradores, nos termos do art. 1.010 do CC (para sociedades limitadas) e princípio geral aplicável a outras entidades, salvo disposição em contrário. A proposição está correta.

Item IV — ❌ Incorreta

Nos termos do §1º do art. 50 do CC, o desvio de finalidade consiste na utilização da pessoa jurídica para lesar credores e para a prática de atos ilícitos, e não lícitos. A segunda parte do item (mera expansão ou alteração não constitui desvio) está correta, mas o erro central invalida a proposição.

Art. 50, §1CC

§ 1º — Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

§ 5º — Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

Conclusão: Corretas I, II e III, portanto a alternativa E é o gabarito.

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