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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — IFMG 2026

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qg710420
Banca
IFMG
Órgão
IFMG
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Um empenho inscrito em restos a pagar processado refere-se a uma despesa:
  1. ALiquidada, porém não paga até 31/12;
  2. BNão liquidada até 31/12;
  3. CLiquidada após o encerramento do exercício em que foi feito o empenho;
  4. DLiquidada e paga no ano em que foi empenhado;
  5. ESem suporte orçamentário;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Liquidada, porém não paga até 31/12;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar Processados

A questão cobra o conceito de restos a pagar processados, que são despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício. A banca testa a distinção entre processados e não processados, além do momento da liquidação.

Lei nº 4.320/1964 (conceito doutrinário consolidado):

Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. Classificam-se em:

  • Processados: despesas já liquidadas (o credor cumpriu a obrigação) e pendentes de pagamento.

  • Não processados: despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas.

Característica

Restos a Pagar Processados

Restos a Pagar Não Processados

Empenho

Realizado

Realizado

Liquidação

Realizada até 31/12

Não realizada até 31/12

Pagamento

Não realizado até 31/12

Não realizado até 31/12

Status do credor

Direito adquirido (obrigação cumprida)

Obrigação pendente de cumprimento

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que o empenho inscrito em restos a pagar processado refere-se a despesa liquidada, porém não paga até 31/12. É exatamente o conceito: a despesa passou pelo estágio da liquidação (verificação do direito adquirido pelo credor), mas o pagamento não ocorreu dentro do exercício. Por isso, é inscrita como restos a pagar processados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é despesa não liquidada até 31/12. Esse é o conceito de restos a pagar não processados — despesa empenhada, mas que ainda não foi liquidada. A banca troca a classificação: processado exige liquidação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidação ocorre após o encerramento do exercício. Isso não se sustenta: a liquidação é um estágio da despesa que ocorre dentro do exercício (ou, no máximo, até a inscrição em restos a pagar). Se a liquidação ocorresse após 31/12, a despesa seria inscrita como não processada e liquidada no exercício seguinte, mas o enunciado fala de restos a pagar processados, que pressupõem liquidação no exercício de origem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a despesa foi liquidada e paga no ano em que foi empenhada. Se foi paga, não há que se falar em restos a pagar — a despesa foi concluída dentro do exercício. Restos a pagar existem justamente quando o pagamento não ocorre até 31/12.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa é sem suporte orçamentário. Isso contraria o art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que veda a realização de despesa sem prévio empenho. Todo restos a pagar (processado ou não) tem origem em um empenho válido, ou seja, possui suporte orçamentário.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da sequência dos estágios da despesa: Empenho → Liquidação → Pagamento. Se parou na liquidação (não pagou) → restos a pagar processados. Se parou no empenho (não liquidou) → restos a pagar não processados.

Gabarito: letra A

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