Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — IFMG 2026
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
qg710420
Banca
IFMG
Órgão
IFMG
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Um empenho inscrito em restos a pagar processado refere-se a uma despesa:
ALiquidada, porém não paga até 31/12;
BNão liquidada até 31/12;
CLiquidada após o encerramento do exercício em que foi feito o empenho;
DLiquidada e paga no ano em que foi empenhado;
ESem suporte orçamentário;
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GabaritoA — Liquidada, porém não paga até 31/12;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar Processados
A questão cobra o conceito de restos a pagar processados, que são despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício. A banca testa a distinção entre processados e não processados, além do momento da liquidação.
Lei nº 4.320/1964 (conceito doutrinário consolidado):
Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. Classificam-se em:
Processados: despesas já liquidadas (o credor cumpriu a obrigação) e pendentes de pagamento.
Não processados: despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas.
Característica
Restos a Pagar Processados
Restos a Pagar Não Processados
Empenho
Realizado
Realizado
Liquidação
Realizada até 31/12
Não realizada até 31/12
Pagamento
Não realizado até 31/12
Não realizado até 31/12
Status do credor
Direito adquirido (obrigação cumprida)
Obrigação pendente de cumprimento
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que o empenho inscrito em restos a pagar processado refere-se a despesa liquidada, porém não paga até 31/12. É exatamente o conceito: a despesa passou pelo estágio da liquidação (verificação do direito adquirido pelo credor), mas o pagamento não ocorreu dentro do exercício. Por isso, é inscrita como restos a pagar processados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é despesa não liquidada até 31/12. Esse é o conceito de restos a pagar não processados — despesa empenhada, mas que ainda não foi liquidada. A banca troca a classificação: processado exige liquidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a liquidação ocorre após o encerramento do exercício. Isso não se sustenta: a liquidação é um estágio da despesa que ocorre dentro do exercício (ou, no máximo, até a inscrição em restos a pagar). Se a liquidação ocorresse após 31/12, a despesa seria inscrita como não processada e liquidada no exercício seguinte, mas o enunciado fala de restos a pagar processados, que pressupõem liquidação no exercício de origem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a despesa foi liquidada e paga no ano em que foi empenhada. Se foi paga, não há que se falar em restos a pagar — a despesa foi concluída dentro do exercício. Restos a pagar existem justamente quando o pagamento não ocorre até 31/12.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa é sem suporte orçamentário. Isso contraria o art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que veda a realização de despesa sem prévio empenho. Todo restos a pagar (processado ou não) tem origem em um empenho válido, ou seja, possui suporte orçamentário.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da sequência dos estágios da despesa: Empenho → Liquidação → Pagamento. Se parou na liquidação (não pagou) → restos a pagar processados. Se parou no empenho (não liquidou) → restos a pagar não processados.