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Questão de Regimento Interno — Regimento Interno do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CISNORDESTE/SC — IGEDUC 2026

Regimento InternoRegimento Interno do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CISNORDESTE/SC
Código
qg712302
Banca
IGEDUC
Órgão
CISRP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consórcio Público da Saúde da Região de Paulo Afon - Farmacêutico
Após a conclusão de procedimento apuratório envolvendo infração funcional grave atribuída a empregado lotado em unidade vinculada ao Consórcio, instaurou-se debate interno acerca da autoridade competente para aplicação da penalidade máxima prevista no regime disciplinar. Parte dos gestores defendia que a sanção poderia ser formalizada pela Diretoria Executiva, desde que o servidor estivesse subordinado administrativamente a esse setor. Outro grupo sustentava que, em razão da gravidade da medida, a competência seria reservada a autoridade específica, após a conclusão do respectivo processo administrativo. Diante da divergência, a assessoria jurídica foi chamada a se pronunciar estritamente à luz do Regimento Interno, indicando qual autoridade possui competência exclusiva para a aplicação da pena disciplinar de demissão por justa causa no âmbito do Consórcio.Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente na redação atual do Regimento Interno do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes.
  1. AA pena de demissão por justa causa compete exclusivamente ao Presidente do Consórcio, após a conclusão do respectivo processo administrativo e com indicação da direção competente.
  2. BA pena de demissão por justa causa será sempre aplicada pela Assembleia Geral, após deliberação colegiada tomada por maioria simples dos votos presentes na sessão.
  3. CA pena de demissão por justa causa poderá ser aplicada diretamente pelo Diretor Executivo ou pelo Diretor Geral, conforme a lotação funcional do empregado investigado.
  4. DA pena de demissão por justa causa poderá ser aplicada pela comissão processante, desde que haja unanimidade entre seus membros e fundamentação escrita nos autos.
  5. EA pena de demissão por justa causa dependerá, em qualquer hipótese, de manifestação prévia do Conselho Fiscal e de homologação final da Presidência do Consórcio.
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GabaritoA — A pena de demissão por justa causa compete exclusivamente ao Presidente do Consórcio, após a conclusão do respectivo processo administrativo e com indicação da direção competente.

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