Questão de Gestão de Pessoas — Visão Geral da área de RH na organização — IGEDUC 2026
Gestão de PessoasVisão Geral da área de RH na organização
- Código
- qg713525
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Palmeira dos Índios - AL
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Recursos Humanos
A folha de pagamento é instrumento essencial de gestão de pessoal e de controle orçamentário no setor público, devendo observar os princípios da legalidade, da transparência, da eficiência e da responsabilidade fiscal, além de possibilitar adequada fiscalização interna e externa.Considerando sua estrutura, rubricas, encargos e procedimentos de conferência, assinale a alternativa CORRETA:
- AA folha de pagamento, por constituir ato administrativo interno relacionado à gestão de pessoal, não se submete à fiscalização dos órgãos de controle externo, limitando-se ao acompanhamento pelos setores administrativos da própria entidade, ainda que envolva recursos públicos e esteja sujeita aos princípios da transparência e do controle.
- BA conferência da folha de pagamento deve abranger a verificação da legalidade das parcelas remuneratórias e dos descontos efetuados, a compatibilidade com registros de frequência, afastamentos e vantagens concedidas, bem como assegurar transparência mediante divulgação em portais oficiais.
- COs encargos previdenciários, fiscais e patronais não integram a estrutura da folha de pagamento, devendo ser apurados separadamente e registrados apenas em demonstrativos contábeis próprios, sem repercussão no controle mensal da despesa com pessoal, ainda que tais valores impactem diretamente os limites legais estabelecidos para gastos com pessoal.
- DA folha de pagamento no setor público deve conter exclusivamente o vencimento básico do servidor efetivo, sendo vedada a inclusão de adicionais, gratificações ou quaisquer vantagens pecuniárias previstas em legislação específica, ainda que tais parcelas integrem regularmente a remuneração do servidor conforme o regime jurídico aplicável.
- EAs consignações facultativas, tais como empréstimos consignados e planos de assistência à saúde, não podem ser incluídas na folha de pagamento de servidores públicos, por se tratar de obrigações de natureza exclusivamente privada, ainda que haja autorização expressa do servidor e regulamentação específica permitindo sua inclusão.