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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IGEDUC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg714923
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calçado - PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo limites e condições rigorosos, especialmente quanto à despesa com pessoal. O controle interno deve monitorar permanentemente o cumprimento desses limites. Sobre os limites de despesa total com pessoal, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA despesa total com pessoal, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
  2. BO cálculo da despesa total com pessoal, para fins de apuração dos limites, inclui os gastos com inativos e pensionistas, bem como os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte dos servidores e indenização por demissão de servidores ou empregados.
  3. CCaso a despesa total com pessoal de um Poder ou órgão permaneça inferior a 95% do respectivo limite, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a vedação absoluta à concessão de qualquer vantagem, aumento ou reajuste, inclusive aqueles decorrentes de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior.
  4. DSe a despesa com pessoal ultrapassar o limite máximo, o ente deverá eliminar o excesso nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, por meio de medidas como exoneração de servidores não estáveis.
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GabaritoA — A despesa total com pessoal, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LRF - Limites de Despesa Total com Pessoal

Gabarito: letra A. O art. 19 da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fixa os percentuais máximos da receita corrente líquida para a despesa total com pessoal: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%, exatamente como descrito na alternativa A.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinquenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

A banca cobra a literalidade do artigo 19 e confunde o candidato com erros comuns: prazos trocados, inclusão indevida de verbas e inversão da condição do limite prudencial.

UniãoEstadosMunicípios50%60%60%0060%0LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal por Ente — só União: 50%; só Estados: 60%; só Municípios: 60%; União∩Estados: 0; União∩Municípios: 0; Estados∩Municípios: 60%; União∩Estados∩Municípios: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os percentuais do caput do art. 19 da LRF. Todas as demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o cálculo da despesa total com pessoal inclui “indenização por demissão” e “imposto de renda retido na fonte”. Erro: o art. 19, § 1º, I, da LRF exclui expressamente as indenizações por demissão do cômputo dos limites. Quanto ao IRRF, trata-se de retenção na fonte, não de despesa de pessoal – não integra a base de cálculo. Além disso, a inclusão de inativos e pensionistas é condicionada (art. 19, § 1º, VI), não automática como sugere a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contém dois erros graves:

  1. Condição invertida: a vedação a aumentos aplica-se quando a despesa ultrapassa 95% do limite (limite prudencial – art. 22, caput), não quando é inferior a 95%.

  2. Vedação não é absoluta: o parágrafo único do art. 22 da LRF excepciona as revisões gerais anuais, as determinações de sentença judicial transitada em julgado e as determinações legais anteriores à LRF. Portanto, mesmo no limite prudencial, esses aumentos são permitidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para eliminar o excesso de despesa com pessoal está errado. Conforme o art. 23, caput, da LRF:

Art. 23 — Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro[...]

A alternativa cita “quatro quadrimestres”, quando o correto são dois. Quanto às medidas (exoneração de não estáveis), estão corretas, mas o prazo invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número de quadrimestres (art. 23: dois) e também inverte a condição do limite prudencial (alternativa C: “inferior a 95%” em vez de “superior a 95%”). Fique atento a esses detalhes numéricos e à exceção do parágrafo único do art. 22. 💪

Gabarito: letra A.

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