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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — IGEDUC 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg715156
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calçado - PE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista I
Com base exclusivamente na redação atual do inciso I do Art. 261 da Lei nº 9.503/1997 (CTB), alterado pela Lei nº 14.071/2020, sobre a pontuação máxima para a suspensão do direito de dirigir em 12 (doze) meses, analise as proposições:I. O limite de 40 (quarenta) pontos aplica-se ao condutor que não tenha nenhuma infração gravíssima.II. A suspensão do direito de dirigir ocorrerá com 30 (trinta) pontos se o condutor tiver apenas 2 (duas) infrações gravíssimas.III. O condutor que exerce atividade remunerada (EAR) terá o limite de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações.Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
  1. AApenas I, II e III.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas I e III.
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GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pontuação para suspensão do direito de dirigir (Art. 261 CTB)

Gabarito: letra D — corretas as proposições I e III. Após a alteração pela Lei nº 14.071/2020, o inciso I do art. 261 do CTB estabelece um sistema escalonado de pontos: o condutor que não cometer nenhuma infração gravíssima atinge o limite de 40 pontos; com uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos; com duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é de 20 pontos. Já o condutor que exerce atividade remunerada (EAR) possui limite fixo de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, salvo casos de penalidade específica (ex.: art. 165).

A banca testa o conhecimento da gradação dos pontos conforme a quantidade de infrações gravíssimas e a regra especial para condutores EAR.

Proposição I — ✅ Correta

O condutor que não possui nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses atinge o limite de 40 pontos para a suspensão. Essa é a regra do inciso I do art. 261, que concede o maior limite justamente a quem não comete as infrações mais graves.

Proposição II — ❌ Incorreta

A proposição afirma que com 2 (duas) infrações gravíssimas o limite é de 30 pontos. O correto é: com duas ou mais infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos. O limite de 30 pontos aplica-se quando há apenas uma infração gravíssima. A banca trocou o número: duas infrações reduzem o limite para 20, não 30.

Proposição III — ✅ Correta

O condutor que exerce atividade remunerada (EAR) tem limite de 40 pontos, independentemente da quantidade ou natureza das infrações cometidas (salvo as infrações que acarretam suspensão automática, previstas em outros artigos). É uma regra benéfica ao motorista profissional, reconhecendo que seu sustento depende da habilitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites de 30 e 20 pontos. Muitos candidatos decoram que "uma gravíssima = 30 pontos" e estendem erroneamente para duas gravíssimas. Decore: 40 (nenhuma), 30 (uma), 20 (duas ou mais).

Gabarito: letra D — apenas I e III estão corretas.

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